Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 10.821, DE 19.07.83 (D.O. DE 21.07.83)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.821, DE 19.07.83 (D.O. DE 21.07.83)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Fundação de Teleducação do Estado do Ceará - FUNTELC - com sede e foro em Fortaleza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
Francisco Ernando Uchôa Lima