Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N° 18.724, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.724, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO – IARTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública estadual o Instituto de Arte, Cultura, Lazer e Educação – Iarte, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 12.231.318/0001-62, com sede e foro no Município de Quixeramobim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz