Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.759, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 29.10.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.759, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 29.10.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-E considerado de utilidade pública o Serviço de Orientação Educacional e Vocacional do Ceará, sociedade civil, com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 24 de outubro de 1973.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora