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LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 02.12.74)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 02.12.74)

CONCEDE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS AO PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° É concedido reajustamento de vencimentos e vantagens, à base de vinte por cento (20%), ao pessoal do Quadro II Poder Legislativo.

Parágrafo Único Aos ocupantes de cargos classificados em níveis de vencimentos que, mesmo após a majoração de 20% não atingirem a Cr$ 266,40 (duzentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), será deferida uma complementação monetária.

Art. 2.° Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo são reajustados no mesmo porcentual previsto no artigo primeiro.

Art. 3.° Os anexos I, II e III, partes integrantes desta lei, fixam, respectivamente, os níveis de vencimentos, os valores das funções gratificadas e das representações dos cargos de direção e assessoramento.

Art. 4.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recurso.

Art. 5.° O Diretor Geral da Secretaria fará as apostilas das modificações introduzidas por esta lei nos Títulos de Nomeação dos servidores da Assembléia Legislativa.

Art. 6.° Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros, que terão vigência a partir de 1.° de outubro de 1974.

Art. 7.°  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1974.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Manuel Cordeiro Neto

ANEXO – I

NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS LOTADOS NA TABELA I DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)

NÍVEIS

VENCIMENTOS
AL – 1 .............................................................................. Cr$ 250,00
AL – 2 .............................................................................. Cr$ 285,00
AL – 3 .............................................................................. Cr$ 320,00
AL – 4 .............................................................................. Cr$ 350,00
AL – 5 .............................................................................. Cr$ 385,00
AL – 6 .............................................................................. Cr$ 415,00
AL – 7 .............................................................................. Cr$ 450,00
AL – 8 .............................................................................. Cr$ 490,00
AL – 9 .............................................................................. Cr$ 520,00
AL – 10 ............................................................................ Cr$ 555,00
AL – 11 ............................................................................ Cr$ 590,00
AL – 12 ............................................................................ Cr$ 630,00
AL – 13 ............................................................................ Cr$ 675,00
AL – 14 ............................................................................ Cr$ 720,00
AL – 15 ............................................................................ Cr$ 760,00
AL – 16 ............................................................................ Cr$ 800,00
AL – 17 ............................................................................ Cr$ 840,00
AL – 18 ............................................................................ Cr$ 885,00
AL – 19 ............................................................................ Cr$ 925,00
AL – 20 ............................................................................ Cr$ 970,00
AL – 21 ............................................................................ Cr$ 1.015,00
AL – 22 ............................................................................ Cr$ 1.075,00
DESPADRONIZADOS Cr$ 1.310,00
ZA ................................................................................... Cr$ 2.480,00
ZB ................................................................................... Cr$ 3.105,00

ANEXO – II

NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)

Símbolos Vencimento Gratificação de Representação
Cr$ Cr$
CDA – 1 600,00 1.500,00
CDA – 2 500,00 1.300,00
CDA – 3 400,00 1.100,00

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)

SÍMBOLOS

Valores (Cr$)
FG – 1 500,00
FG – 2 450,00
FG – 3 400,00

Informações adicionais

  • .:

    CONCEDE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS AO PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

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