Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública indice tematico estadual
LAZER
- pesquisa sobre educação física, desporto e lazer: art. 239
LEGISLAÇÃO CONCORRENTE
- art. 16, I a XVI, §§ 1º e 2º
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
- aprovação: art. 61
- sobre matéria orçamentária: art. 206, I e II e parágrafo único
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- art. 4º, § 2º, II
- art. 203, II e § 2º, I a IV
LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS
- cinturão verde: art. 297
- e legislação ordinária: art. 26
- elaboração e promulgação: art. 27
- emendas: art. 27, parágrafo único
LEIS
- iniciativa: art. 60, I a IV, §§ 1º e 2º
- Lei de Orçamento do Estado; investimento no Interior: art. 210
- orçamentária anual: art. 203, III e § 3º, I a VII
LEIS DELEGADAS
- elaboração: art. 64, §§ 1º ao 4º
LIBERDADE
- da inviolabilidade da; art. 214, parágrafo único
- de expressão; art. 215
- de filiação político-partidária; art. 167, XI
LICITAÇÃO E CONTRATOS
- concessão, permissão e alienação de bens: art. 213, §§ 1º ao 5º
MANDADO DE INJUNÇÃO
- art. 108, VII, “c”
- distribuição: art. 100 e parágrafo único
MANDADO DE SEGURANÇA
- distribuição: art. 100 e parágrafo único
- sistema rotativo de plantão: art. 101
MANDATO
- da perda do; art. 53
- duplicidade de, proibição; art. 52, II, “d”
- duração de, Governador e Vice; art. Art. 82
- duração de, Mesa Diretora da Assembléia; art. 47, § 2º
- duração de, prefeitos e vereadores; art. 37, § 3º
- inviolabilidade de opiniões, palavras e votos – vereadores; art. 36
- inviolabilidade, deputados; art. 51, caput
- não perderá o mandato; art. 54, I e II e §§
- servidor público em exercício de; art. 175
MEIO AMBIENTE
- arts. 259 a 271
- condutas lesivas; sanção administrativa: art. 267
- crimes ecológicos: art. 119 e parágrafo único
- direitos inalienáveis do povo, preservação e defesa; efetividade: art. 259 e parágrafo único, I a XXI
- educação ambiental: art. 263
- gás natural; transporte público: art. 262
- impacto ambiental: art. 264, §§ 1º e 2º
- irrigação: art. 268
- plano plurianual de saneamento; art. 270
- política de desenvolvimento urbano; providências: art. 265, I a XI
- política energética; prioridades: art. 269, I a IV
- processo de planejamento: art. 260
- resíduos não causadores de poluição: art. 261
- saneamento para a população urbana e rural: art. 271
- sistema estadual de meio ambiente: art. 260, parágrafo único
- zoneamento ecológico-econômico: art. 266, I a IV
MENORES
- arts. 272 a 274
MICROEMPRESAS
- e empresas de pequeno porte rural, tratamento diferenciado: art. 327
- isenção de tributos estaduais: art. 193
MICRORREGIÕES
- composição e alterações: art. 43, § 1º
- peculiaridades fisiográficas e sócio-culturais: art. 43, II , “b”
MINISTÉRIO PÚBLICO
- acesso à carreira: art. 139
- aposentadoria: art. 144
- atividade junto ao Tribunal de Contas do Estado: art. 137
- autonomia e atribuições: art. 135, I a IV
- Conselho: art. 132
- estrutura organizacional; curadorias: art. 133, I a V, §§ 1º e 2º
- funções institucionais: art. 130, I a IX
- funções: art. 143
- garantias: art. 141, I a III
- incumbência: art. 129
- ingresso na carreira: art. 138
- nomeação e posse do Procurador Geral da Justiça: art. 131, § 1º
- órgãos: art. 131, I a IV
- pensão por morte: art. 145
- princípios: art. 129, parágrafo único
- Procurador-Geral de Justiça: art. 131, § 3º
- proposta orçamentária: art. 136
- vedações: art. 142, I a V
- vencimentos: art. 140 e parágrafo único
MULHER
- casas de abrigos e albergues: art. 334
- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher: art. 276, § 1º, e art. 277
- direitos da mulher no campo; art. 328, parágrafo único, I e II
- exercício e gozo dos direitos fundamentais: art. 275
- medidas para garantia dos direitos da mulher: art. 276, § 2º, I a VI
- zona rural; papel e remuneração: art. 328
MUNICÍPIOS
- atuação conjunta; ações governamentais: art. 32, I a III
- autonomia: art. 25
- competência: art. 28, I a X
- criação; requisitos: art. 31
- ensino fundamental: art. 227 e §§ 1º e 2º
- gerenciamento costeiro e defesa ambiental: art. 24 e §§
- Lei Orgânica e leis ordinárias: art. 26
- municipalização do ensino: art. 232 e parágrafo único, I a V
- patrimônio histórico e cultural; competência: art. 237
- plano diretor; conteúdo: art. 290, I a VIII e art. 302
- vedações: art. 20, I a V
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- controle de, do Estado; art. 67, III
- controle de, dos Municípios; art. 80, III
- dispor sobre limites e condições, competência exclusiva; art. 49; XXVII e art. 50, II
- vedado as garantias em, por antecipação de receita; art. 205, III
ORÇAMENTO
- arts. 203 a 213
- atividade financeiras do Estado; abrangência: art. 203, I a III e §§ 1º ao 3º
- destinação de verbas para educação: art. 216
- execução orçamentária; publicação: art. 211, I a IV e parágrafo único
- lei de diretrizes orçamentárias: art. 203, II e § 2º, I a IV
- lei orçamentária anual: art. 203, III e § 3º, I a VII
- plano plurianual: art. 203, I e § 1º, I a VI
- vedações: art. 205, I a VIII
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
- competência e princípios: art. 14, I a XIX
- organização político-administrativas: art. 1º
PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO
- competência dos Municípios; levantamento, tombamento e preservação: art. 237
PENSÃO
- por morte: art. 331, § 4º
PENSIONISTA
- gratificação natalina – valor base; art. 167, XIV
- revisão, benefícios e vantagens; art. 168, § 4º
PETRÓLEO
- participação do resultado da exploração: art. 22
PLANO PLURIANUAL
- art. 203, I e § 1º I a VI
PLANOS E PROGRAMAS
- estaduais, regionais e setoriais; elaboração: art. 207
- fundo para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo: art. 209
- sobre o solo, transporte e gestão dos serviços públicos: art. 306
PLEBISCITO
- art. 5º, II
- convocação, competência: art. 49, I
- referendo: art. 50, VI
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
- quem exerce: art. 3º, § 2º
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- chefia: art. 37
- contas; parecer e apreciação: art. 42, §§ 2º ao 4º
- eleição: art. 37, § 1º
PODER JUDICIÁRIO
- autonomia administrativa e financeira: art. 99, §§ 1º ao 5º
- Conselho de Justiça Estadual, art. 106
- Corregedoria da Justiça; conselho consultivo: art. 109, §§ 1º ao 4º
- custas dos serviços forense: art. 105, §§ 1º ao 3º
- descentralização dos seus órgãos: art. 4º, §3º, I a V
- deslocação do juiz: art. 8º, § 1º
- independência: art. 95
- Lei de Organização Judiciária: art. 96, I a XIII e §§ 1º e 2º
- órgãos: art. 94, I a XI
- provocação jurisdiconal: art. 8º
- quem exerce: art. 3º, § 3º
- sede de comarca: art. 104
PODER LEGISLATIVO
- autonomia financeira e administrativa: art. 46
- organização política: art. 45
- quem exerce: art. 3º, § 1º
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
- sistema de controle interno; finalidade: art. 80, I a IV, §§ 1º e 2º
PODERES DO ESTADO
- art. 3º e parágrafos
POLÍCIA CIVIL
- competência: art. 184
- controle externo: art. 179
- delegados; remuneração: art. 184, § 1º
- princípios, organização e chefia: art. 183 e parágrafo único
- vencimentos: art. 184, § 3º
POLÍCIA MILITAR
- controle externo: art. 179
- incumbência e funcionamento: art. 188, parágrafo único
- princípios e organização: art. 187, §§ 1º e 2º
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA
- ação discriminatória; levantamento de terras devolutas: art. 315
- águas; preservação e aproveitamento: art. 318
- áreas de assentamento; gratuidade do ensino fundamental e saúde: art. 314 e 315, §§ 1º e 2º
- áreas de vazantes: art. 325
- assistência técnica e extensão rural: art. 310, § 1º, I a V e § 2º
- bases: art. 316, I a V
- conflitos fundiários; competência; art. 118, §§ 1º e 2º
- cooperativismo e associativismo; estímulo: art. 312
- organização dos produtores rurais; plano estadual de produção e abastecimento: art. 311, §§ 1º e 2º
- planejamento: art. 309
- princípios: art. 317, I a XIII e parágrafo único
- projetos de assentamento; incumbência do Estado: art. 313, I a III
- reservas hídricas; aproveitamento social: art. 319, I a III e §§ 1º ao 4º
- trabalhadores rurais sem terra: art. 325, art. 317, XIII, “a” e art. 315
POLÍTICA URBANA
- providências: art. 265, I a XI
POLUIÇÃO
- combate a; art. 15, VI; art 259, XII
- controle da; legislação concorrente pelo Estado: art. 16, VI
POPULAÇÃO INDÍGENA
- direitos e garantias: art. 287, §§ 1º e 2º
POVO
- fonte de legitimidade dos poderes: art. 2º
- poder de sufrágio: art. 5º
PREFEITO
- ausência do município: art. 37, § 9º
- competência: art. 38. I a VII
- crime de responsabilidade: art. 42, § 1º
- eleição: art. 37, § 1º
- julgamento: art. 37, § 5º
- mandato e posse: art. 37, § 3º
- perda do mandato: art. 37, § 4º
- prestação de contas: art. 42 e §§ 2º a 4º
- remuneração: art. 37, § 6º
- subsídios e representação; reajustes: art. 37, § 7º
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- assistência social; órgãos de direção: art. 330
- contribuição previdenciária; IPEC: art. 331, §§ 1º ao 6º
- pensionista do IPEC; salário mínimo e benefícios atualizados: art. 335 e parágrafo único
PRINCÍPIOS
- da igualdade: art. 214, parágrafo único
PROCESSO LEGISLATIVO
- art. 58, I a VI
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA
- nomeação e destituição: art. 131, § 1º e § 3º
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
- nomeação: art. 153
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- atribuições: art. 153, § 1º
- autonomia: art. 150, § 1º
- carreira de Procurador; princípios e garantias: art. 152, I a V e parágrafo único
- citação; apreciação de inconstitucionalidade: art. 127, § 1º
- competência privativa: art. 151, I a VII
- definição e funções: art. 150
- Lei Orgânica: art. 150, § 2º
- Procuradores do Estado; exercício de suas funções: art. 153, § 3º
- Procuradores; infrações comuns: art. 153, § 2º
- Procurador-Geral e Adjunto; chefia e nomeação: art. 153
PRODUTO AGRÍCOLA
- não incidência de imposto: art. 201 e parágrafo único
PROFESSOR
- definição e aposentadoria: art. 226, §§ 2º e 3º
PROJETOS DE LEI
- iniciativa do Governador: art. 63, §§1º ao 3º
- plano plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual; créditos adicionais; emendas e modificações: art. 204, §§ 1º ao 3º
- rejeição: art. 66
- sanção governamental: art. 65 e § 3º
- sobre matéria financeira; exigências: art. 194
PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA
- art. 4º, § 2º, III
- art. 42, § 5º
- sobre matéria financeira: art. 194
PROPRIEDADE
- do solo urbano; pena sucessiva: art. 296, I a III
- funções sociais: art. 294, I a IV
- urbana; função social: art. 289, parágrafo único
RECURSOS HÍDRICOS
- plano estadual; sistema de gestão; garantias: art. 326, I a IV, §§ 1º à 3º
- uso, conservação, proteção e controle: art. 320, I a VII
REFERENDO
- art. 5º, III
- art. 34, II
- art. 49, I
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
- composição e alterações: art. 43, § 1º
- descentralização; incentivos: art. 208
- formação: art. 43, II, “a”
- programas de desenvolvimento rural: art. 44
REGIÕES
- articulação regional: art. 4º, § 1º
REGISTROS PÚBLICOS
- gratuidade para os pobres: art. 8º, § 3º “a” e “b”
REMUNERAÇÃO
- limite máximo da, servidores públicos; art. 154, IX
- aumento da; art. 162, § 2º
- condigna; art. 14, XIII
- do 13º salário; art. 167, I
- do servidor público em mandato eletivo: art. 175, II e III
- do trabalho noturno; art. 167, II
- do Vice-Governador: art. 84, § 2º
- do Vice-Prefeito, art. 38, § 3º
- dos Deputados Estaduais: art. 51, § 5º
- dos Vereadores, art. 33
- Prefeitos; art. 37, § 6º
- revisão geral da, servidores públicos; art. 154, X
- vide VENCIMENTOS
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
- entre os Municípios: art. 198, I a IV
REPRESENTANTES
- da comunidade, Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana; art. 181, caput
- da sociedade civil, Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, art. 256, caput
- do povo; art. 45
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
- cultural, social, econômico e político: art. 214
REVISÃO CRIMINAL
- art. 108, VII, “e”
SALÁRIO MÍNIMO
- art. 154, § 1º
SANEAMENTO BÁSICO
- para a população urbana e rural: art. 271
- plano plurianual de saneamento: art. 270
- vide SAÚDE
SAÚDE
- ações e serviços públicos e privados; diretrizes: art. 246, I a VI e §§ 1º e 2º
- arts. 245 a 252
- atribuições e competências do SUDS: art. 248, I a XXIV e §§ 1º e 2º
- coordenação e gerenciamento do SUDS: art. 249
- dever do Estado: art. 245
- política de saneamento: art. 252, §§ 1º ao 3º
- publicidade nociva à saúde: art. 250
- sistema único de saúde; financiamento: art. 247, §§ 1º e 2º
SECAS
- áreas secas, política especial: art. 323
- Conselho Estadual de Ações Permanentes contra a Secas: art. 322, §§ 1º e 2º
- investimentos públicos; proprietários benefíciados: art. 319, § 1º
- regiões atingidas pelas secas: art. 319, § 2º
- serviços de mobilização populacional; períodos de seca: art. 319, § 3º
SECRETARIAS
- criação, estrutura e atribuições; art. 50, IX e art. 60, § 2º, “d”
- dos Tribunais, art. 102, III e art. 112, I
SECRETÁRIOS DE ESTADO
- art. 91
- competência: art. 93, I a VII
- escolha e impedimentos: art. 92 e parágrafo único
- julgamento: art. 93, parágrafo único
SEGURANÇA PÚBLICA
- atividade policial; controle externo: art. 179
- Conselho de Segurança Pública: art. 180, §§ 1º e 2º
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana: art. 181, §§ 1º e 2º
- órgãos e constituição: art. 178, I e II, “a”, “b” e parágrafo único
SERVIÇOS PÚBLICOS
- plano de gestão: art. 306
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
- afastamento do cargo: art. 169, parágrafo único
- atividades penosas insalubres ou perigosas: art. 168, § 1º
- cargos e funções temporárias: art. 168, § 2º
- conselho representativo: art. 170
- conselhos integrantes da administração direta estadual, remuneração isônoma: art. 171
- direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro: art. 169
- direitos: art. 167, §§ 1º e 2º
- escrivães; vencimentos: art. 174
- espécies de aposentadoria: art. 168, I a III, “a” a “e”
- estabilidade: art. 172
- exercício de mandato eletivo: art. 175, I a V
- isonomia de vencimentos; ressalvas: art. 166, § 1º
- pensão por morte: art. 168, § 5º
- perda do cargo: art. 172, § 1º
- proventos, revisão: art. 168, § 4º
- regime único e planos de carreira: art. 166
- reintegração; disponibilidade remunerada: art. 172. §§ 2º e 3º
- sanções administrativas; casos: art. 156, I a III
- vencimentos: art. 173
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
- agregado; inatitivade: art. 176, § 4º
- candidato a cargo eletivo; condições: art. 176, § 7º, I e II
- direitos, deveres e prerrogativas; paradigma do Exército: art. 176, § 10
- filiação partidária; vedação: art. 176, § 6º
- integrantes. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros: art. 176
- militar estadual; promoção: art. 177, §§ 1º ao 3º
- oficial; pena privativa de liberdade: art. 176, § 9º
- oficial; perda do posto e da patente: art. 176, § 8º
- patentes: art. 176, §§ 1º e 2º
- praça; perda da graduação: art. 176. § 12
- reserva: art. 176, § 3º
- seleção de oficiais: art. 177
- sindicalização e greve: art. 176, § 5º
- vedação de discriminações: art. 176, § 11
SINDICALIZAÇÃO
- do servidor público militar: art. 176, § 5º
SOLO
- plano de uso e ocupação: art. 306
- urbana; condicionamento ao uso: art. 293
SUPLENTE
- convocação do, de Deputado; art. 54, § 1º
TAXAS
- art. 191, II
- base de cálculo: art. 191, § 2º
- poder de polícia: art. 196, II
TELEVISÃO
- TVE – Canal 5: art. 157
TERRAS DEVOLUTAS
- cadastro: art. 295, parágrafo único
- utilização: art. 295, I a III
TERRITÓRIO
- espaço territorial cearense; constituição: art. 4º
TÓXICOS
- substâncias; fiscalização; art. 251
TRABALHADORES
- art. 315
- art. 317, XIII, “a”
- rurais sem terra: art. 325 e parágrafo único
- urbano e rurais; direitos: art. 332, I e II
TRANSPORTE
- de alunos carentes: art. 30
- intermunicipal de passageiros: art. 303
- plano de uso: art. 306
- plano diretor: art. 302
TRIBUNAIS
- competências privativa: art. 102, I a V
TRIBUNAL DE ALÇADA
- competência: art. 112, I a VI
- composição: art. 97 e parágrafo único
- juízes; permuta e remoção: art. 111
- jurisdição; art. 110, §§ 1º e 2º
- sede e composição: art. 113 e parágrafo único
- vencimentos: art. 111, parágrafo único
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
- atribuições: art. 74, “a” a “e” 422
- Auditor; substituição: art. 73 e parágrafo único
- Auditores; nomeação: art. 72
- competência: art. 76, I a XII, §§ 1º ao 4º
- composição e sede: art. 71
- Conselheiros; privilégios e impedimentos: art. 71, § 3º
- Conselheiros; vedações: art. 71, § 4º
- dotações orçamentárias: art. 75
- nomeação e escolha dos Conselheiros: art. 71, §§ 1º e 2º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- Auditor; substituição do Conselheiro: art. 79, § 4º
- Auditores; número e nomeação: art. 79, § 5º
- autonomia: art. 81, parágrafo único
- competência: art. 78, I a XII e §§ 1º ao 4º
- Conselheiros; escolha: art. 79, § 2º, I e II
- Conselheiros; nomeação e requisitos: art. 79, § 1º, I a III
- Conselheiros; prerrogativas e impedimentos: art. 79, § 3º
- número de Conselheiros; sede: art. 79
- organização: art. 81
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- competência: art. 108, I a X
- composição: art. 97 e parágrafo único e art. 107
- danos e crimes ecológicos: art. 119 e parágrafo único
- questões agrárias: art. 118, §§ 1º e 2º
- sede e jurisdição: art. 107
TRIBUNAL DO JÚRI
- art. 94, IV
- competência: art. 114
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
- arts. 191 a 195
- processo administrativo tributário: art. 195
- receitas; repartição para os Municípios: art. 198, I a IV
TRIBUTOS
- divulgação e recursos: art. 200
- guias de recolhimento de débitos; art. 191, § 3º
- ICMS; normas: art. 199, I a XII e art. 196, I, “b”
- instituição e espécies: art. 191, I a IV e §§ 1º ao 3º
- isenção, redução ou majoração: art. 192
UNIVERSIDADES
- apoio financeiro do poder público: art. 231, § 2º
- participação na política científica e tecnológica: art. 253, § 2º
- universidades estaduais; autonomia: art. 219
VENCIMENTOS
- dos Defensores Públicos; art. 147, § 1º
- dos magistrados, art. 96, VII
- dos membros do Ministério Público, Procurador-Geral da Justiça, art. 140 e parágrafo único
- equiparação de, entre os Poderes; art. 154,XI
- fixação de, magistrados, art. 108, I, “c”
- irredutibilidade de, magistrados; art. 98, III
- irredutibilidade, servidores civis e militares; art. 154, XIII
- isonomia entre cargos de atribuições iguais; art. 166, § 1º
- vide REMUNERAÇÃO
VEREADORES
- inviolabilidade: art. 36
- remuneração: art. 33
VETO
- apreciação ou rejeição; prazo: art. 65, §§ 4º e 5º
- total ou parcial do projeto de lei: art. 65, §§ 1º e 2º
VICE-GOVERNADOR
- atribuições: art. 84, § 1º
- ausência: art. 86, § 1º
- impedimento; perda do cargo: art. 86, § 2º, “a”, “b” e “d”
- impedimento; vacância conjunta; ordem de sucessão: art. 86
- posse: art. 83, §§ 1º e 2º
- proibições e impedimentos: art. 86, § 3º
- remuneração: art. 84, § 2º
- substituição e sucessão: art. 84
- vacância: art. 87, parágrafo único
VICE-PREFEITO
- competência: art. 38, § 1º
- disposição: art. 38, § 2º
- eleição: art. 37, § 1º
- vencimento: art. 38, § 3º
VOTAÇÃO
- de leis complementares; art. 61
CÂMARA MUNICIPAL
- competências: art. 34, I a XVII
CAPITAL DO ESTADO
- art. 17 e parágrafo único
CARGOS PÚBLICOS
- portadores de deficiência; percentual definido por lei: art. 329, § 1º
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- apoio e estímulo às empresas que investem em pesquisa e tecnologia: art. 255
- arts. 253 a 258
- Conselho Estadual; composição e funções: art. 256, parágrafo único, incisos I a IV
- desenvolvimento científico e tecnológico; competência estadual: art. 253, §§ 1º e 2º e art. 254, §§ 1º ao 4º
- Fundação de Amparo à Pesquisa: art. 258, §§ 1º e 2º
- plano Estadual; abrangências: art. 257, §§ 1º ao 3º
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
- art. 49, XXI
- art. 9º, parágrafo único, IV
- criação e poderes: art. 56, §§ 1º e 2º
COMISSÕES
- atribuições, art. 55, §§ 1º e 2º e incisos I ao IX
- convocações de Secretários de Estado pelas; art. 57, caput
- parlamentar de inquérito; art. 56, §§ 1º e 2º
- permanentes e temporárias; art. 55, caput
COMPETÊNCIA
- da Assembleia Legislativa: art. 49, incisos e parágrafo único
- das comissões da Assembleia Legislativa: art. 55, § 2º e incisos
- de prefeitos: art. 38, incisos I ao VII
- do Estado do Ceará, com sanção do Governador: art. 50, caput e incisos
- do Estado para instituir impostos e taxas: art. 196, incisos I ao III e §§ 1º e 2º
- do Tribunal de Justiça: art. 108 e incisos I ao X
- instituição e arrecadação de tributos municipais: art. 28, III
- privativa da Procuradoria Geral do Estado: art. 151, I ao VII
- privativa dos tribunais: art. 102, I ao V
- proibição de delegação: art. 64, § 1º
COMPETÊNCIA COMUM
- art. 15, I a XII e parágrafo único
COMUNICAÇÃO SOCIAL
- arts.: 242 a 244
- emissoras de rádio e televisão; programas de ensino; educação e cultura; difusão: art. 243 e 244, I e II e parágrafo único
- órgãos públicos; pedidos de informação: art. 242
CONCESSÃO
- de auxílio para segurados de baixa renda: art. 331,§ 2º, II
- de garantias de operações de crédito pelo Estado, aprovação: art. 49, XXVII
- de terras públicas, aprovação: art. 49, XIII
- de vantagens ou aumento de remuneração: art. 162, § 2º, incisos I e II e art. 173, caput
- exploração dos serviços de transporte coletivo por: art. 28, IV
- exploração dos serviços de transporte rodoviário por: art. 14, XVIII
- obrigatoriedade de licitação para: art. 213, caput e § 1º
CONCURSO PÚBLICO
- magistratura: art. 117
- maiores de 16 anos: art. 155
CONSELHOS
- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher; objetivos e autonomia: art. 277 e parágrafo único
- Conselho de Justiça Estadual: art. 106
- Conselho de Segurança Pública: art. 180, §§ 1º e 2º
- Conselho do Ministério Público: art. 132
- Conselho Estadual de Ações Permanentes Contra as Secas: art. 322, §§ 1º e 2º
- Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia: art. 256
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana: art. 181, §§ 1º e 2º
- Deliberativo; funções e composição: art. 43, § 2º, I e II
- Diretor; função e composição: art. 43, § 2º, III e IV
CONSUMIDOR
- curadoria do, integra a estrutura do MP, art. 133, II
- legislação sobre responsabilidade por dano; art. 16, VIII
CONTRATAÇÃO
- por tempo determinado; art. 154, XIV
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- art. 191, III; e art. 196, III e § 2º
CONTROLE EXTERNO
- art. 69
CONTROLE INTERNO
- irregularidades ou ilegalidades; pena de responsabilidade solidária: art. 67, parágrafo único
CONTROLE POLÍTICO
- exercício e medidas: art. 9º, parágrafo único, I a IV
COOPERATIVA
- criação: art. 13
- dissolução ou suspensão: art.13, parágrafo único
CORPO DE BOMBEIROS MILITARES
- constituição e organização: art. 189, §§ 1º e 2º
- incumbência: art. 190, I a VII e parágrafo único
CRÉDITOS
- adicionais; projetos de lei: art. 204, §§ 1º, 2º e 3º
- especiais e extraordinários: art. 205, §§ 3º e 4º
CRIAÇÃO
- de áreas especiais de interesse urbanístico, social e
turístico, art. 291. III
- de associações, independência de autorização do Estado, art. 13
- de cargos, empregos e funções públicas; art. 50, VIII; art. 60, § 2º, “a”; art. 74, “d”; art. 112, I; art. 135, I
- de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundação pública; art. 154, XVIII e XIX
- de municípios; art. 50, VI
- de Secretarias de Estado; art. 60, § 2º,”d”
- instituições de ensino superior municipais e particulares; art. 225, caput
CRIANÇA
- direito de vida e educação: art. 274
- direitos fundamentais: art. 272 e parágrafo único
- entidade pública ou privada; atendimento à criança e ao adolescente: art. 273
- proteção especial do Estado: art. 278
- redução da taxa de mortalidade infantil: art. 280
- situação de risco: art. 279, parágrafo único, I a VI
- vide ADOLESCENTE
CRIME
- contra a mulher: art. 120 e parágrafo único
CRIME INAFIANÇÁVEL
- Deputados: art. 51, §§ 1º e 2º
CRIMES COMUNS
- Governador: art. 90, § 1º, I
- Prefeitos: art. 108, VII, “a”
- Secretário de Estado: art. 93, parágrafo único
- Vice-Governador; Deputados Estaduais; JuízesEstaduais; Membros do Ministério Público: art. 108, VII, “a”
CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Governador e Secretário de Estado: art. 49, XX
- Governador: art. 89, I a VI e parágrafo único
- julgamento: art. 90
- matéria orçamentária: art. 205, § 1º
- Prefeito: art. 42, § 1º
- Procurador-Geral da Justiça; Procurador-Geral do Estado; Defensor-Geral da Defensoria Pública: art. 49, XXIV
- Secretário de Estado: arts. 57 e 93, parágrafo único
- vide CRIMES COMUNS
CULTURA
- arquivos municipais: art. 234 e §§ 1º e 2º
- destruição ou desvio de documentos: art. 235
- Fundo Estadual de Cultura; criação: art. 233
- patrimônio histórico e cultural: art. 237
- sistemas estaduais de biblioteca: art. 236 DANOS
- ao meio ambiente, legitimidade para postular apuração de responsabilidade; art. 11, § 2º
- ao patrimônio público, promoção de ação popular; art. 7º, § 4º
- competência para conhecer e julgar, lesivos ao meio ambiente; art. 119, caput e parágrafo único
- por indução ao consumo nocivo, responsabilidade; art. 250, caput
- responsabilidade, causados por servidores ao Estado; art. 163, caput
DEFENSORIA PÚBLICA
- Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher; objetivo: art. 149
- Defensor Público; prerrogativas: art. 147, § 1º
- Defensor-Geral; destituição: art.147, § 2º
- Defensor-Geral; nomeação; escolha e mandato: art. 147
- funções institucionais: art. 148, I a VIII, §§ 1º ao 4º
- Incumbência: art. 146
- organização e chefia: art. 147
estadual
BACIAS OU REGIÕES HIDROGRÁFICAS
- planos e programas de preservação e proteção: art. 324, caput e parágrafo único
BEM-ESTAR
- dos idosos: art. 281, caput
BENS
- de valores materiais: art. 15, III e IV
- do Estado: art. 19 e seus parágrafos
- responsabilidade por dano, legislação: art. 16, VIII
BENS DO ESTADO
- alienação de bens imóveis: art. 19, § 1º
- art. 19. I a V
- impenhorabilidade: art. 19, § 2º
- permissão de uso, bens do Estado; art. 19, §1º
BENS IMÓVEIS
- causa mortis; art. 196, I, a, e art. 197, I
- impostos devido ao Estado; art. 197, I
- permissões de uso, bens do Estado; art. 19, § 1º
- transmissão intervivos; art. 202, II
BENS PÚBLICOS
- praias, áreas: art. 23, I a VIII e parágrafo único
BIBLIOTECA
- sistemas estaduais: art. 236
ÍNDICE ALFABÉTICO - REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ
E
ÍNDICE ALFABÉTICO - REMISSIVO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
- art. 317, IV “a” a “e”
ABUSO DO PODER
- econômico ou político; Deputados: art. 53, V
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
- art. 108, VII, “f”
- por omissão: art. 127, § 2º
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
- procedimento: art. 316, III
- terras devolutas: art. 315, § 2º
AÇÃO PENAL PÚBLICA
- função institucional do Ministério Público, promover,
privativamente: art. 130, I
AÇÃO POPULAR
- art. 7º, § 4º;
- procedimento: art. 100 e parágrafo único
AÇÃO RESCISÓRIA
- art. 108, VII, “e”
AÇUDES
- servidão: art. 325, parágrafo único
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- atividades exercidas por servidores; serviços de
terceiros; vedação: art. 162, § 4º
- autarquias e administração pública indireta; lotação
própria e não existência de vaga: art. 162, § 3º
- cargos comissionados: art.: 154, § 2º
- cédula de identidade; gratuidade: art. 164
- despesa com pessoal: art. 162, § 1º
- informações sobre contratos ou convênios públicos; denúncia de irregularidades: art. 160 e parágrafo único
- órgãos públicos; publicidade: art. 159, §§ 1º e 2º
- prestadores de serviço público; danos causados por agentes: art. 154, § 4º
- princípios: art. 154, I a XXIII e §§
- quadro com lotação numérica de cargos e funções: art. 162
- recursos federais; competência para fiscalizar: art. 161
- responsabilidade dos servidores do Estado: art. 163
- vantagem ou aumento da remuneração; concessão;
admissão de pessoal; requisitos: art. 162, § 2º, I e II
ADOLESCENTE
- família natural; família substituta, viver e serem educados: art. 274
- prioridade dos direitos fundamentais; art. 273
- proteção especial do Estado e da sociedade; art. 278
- respeito à dignidade, liberdade e consciência; 278
- situações de risco, art. 279, parágrafo único e incisos I a VI
- vide CRIANÇA
AGLOMERADOS URBANOS
- delimitação: art. 43, II, “c”
AGRICULTURA
- irrigada; culturas nobres: art. 321
AGROPECUÁRIA
- estímulo à produção alimentar; art. 317, III, letras “a” a “e”
- fomentar a produção, organizar o abastecimento: art. 15, VIII
AGROTÓXICOS
- proibição de uso indiscriminado; art. 265, VII
ÁGUAS
- preservação e aproveitamento: art. 318
- recursos hídricos; aproveitamento social: art. 319, I a III e §§ 1º ao 4º
ALIENAÇÃO
- aprovação pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIII
- autorização para, bens do Estado; art. 19, § 1º
ALÍQUOTAS
- fixação para operações internas; art. 199, inciso VI, letras “a” e “b”
AMPLA DEFESA DO GOVERNADOR
- art. 90, § 3º
APOSENTADORIA
- 13º salário; direito; art. 167, I
- apreciar a legalidade do ato de funcionalismo público municipal; art. 78, III
- apreciar a legalidade do ato de; funcionalismo público estadual; art. 76, III
- atos de, membros do MP; art. 135, III
- de juízes por interesse público; art. 96, X
- de juízes; art. 96, VIII
- dos membros da Defensoria Pública; art. 148, § 3º
- em cargos de funções temporárias; art. 168, § 2º
- gratificação natalina, mês base para cálculo; art. 167, XIV
- iniciativa privativa do Governo, leis que disponham; art. 60, § 2º, letra “c”
- reajustes de membros do MP; art. 144, caput
- reajustes de, magistrados, art. 103, caput
- revisão dos proventos da; art. 168, § 4º
- vantagens do cargo em comissão; art. 167, § 1º
- voluntária, por tempo de serviço; art.167, XIII
APOSENTADOS
- vide APOSENTADORIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- atribuições; sanção do Governador: art. 50, I a XV
- comissão específica de controle político: art. 9º, parágrafo único, I a V
- comissões permanentes ou temporárias; constituição e competência: art. 55, § 1º e § 2º, I à IX
- competência exclusiva: art. 49, I a XXXII e parágrafo único
- convocação e período extraordinário: art. 47, §§ 5º e 6º
- regimento interno: art. 6º, § 2º
- sessões legislativas; período: art. 47, §§ 1º ao 6º
- sessões públicas e secretas: art. 48 e parágrafo único
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- gratuidade: art. 8º, § 2º
- pena de responsabilidade: art. 8º, § 4º
ASSISTÊNCIA PÚBLICA
- competência comum do Estado, União e Municípios aos portadores de deficiências; art. 15, II
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- aos filhos e dependentes, creches e pré-escolar: art. 332, I
- arts. 329 a 336
- e previdência; órgãos de direção: art. 330
- prevenção de excepcionalidade física e sensorial: art. 333 e parágrafo único
- programas promovidos pelo Estado; portadores de deficiência: art. 329, §§ 1º ao 4º
ASSOCIAÇÃO
- criação: art. 13
- dissolução ou suspensão: art. 13, parágrafo único
AUTARQUIA
- conselho representativo; art. 170, caput
- convocação de dirigentes pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIV
- convocação de dirigentes pelas Comissões da Assembleia Legislativa: art. 55, V
- criação de: art. 154, XVIII
- isonomia de vencimentos: art. 166, § 1º
- planos de carreira: art. 166
- quadro de pessoal: art. 162, § 3º
- verba publicitária, reserva: art. 157, caput
estadual
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
- art. 317, IV “a” a “e”
ABUSO DO PODER
- econômico ou político; Deputados: art. 53, V
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
- art. 108, VII, “f”
- por omissão: art. 127, § 2º
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
- procedimento: art. 316, III
- terras devolutas: art. 315, § 2º
AÇÃO PENAL PÚBLICA
- função institucional do Ministério Público, promover,
privativamente: art. 130, I
AÇÃO POPULAR
- art. 7º, § 4º;
- procedimento: art. 100 e parágrafo único
AÇÃO RESCISÓRIA
- art. 108, VII, “e”
AÇUDES
- servidão: art. 325, parágrafo único
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- atividades exercidas por servidores; serviços de
terceiros; vedação: art. 162, § 4º
- autarquias e administração pública indireta; lotação
própria e não existência de vaga: art. 162, § 3º
- cargos comissionados: art.: 154, § 2º
- cédula de identidade; gratuidade: art. 164
- despesa com pessoal: art. 162, § 1º
- informações sobre contratos ou convênios públicos; denúncia de irregularidades: art. 160 e parágrafo único
- órgãos públicos; publicidade: art. 159, §§ 1º e 2º
- prestadores de serviço público; danos causados por agentes: art. 154, § 4º
- princípios: art. 154, I a XXIII e §§
- quadro com lotação numérica de cargos e funções: art. 162
- recursos federais; competência para fiscalizar: art. 161
- responsabilidade dos servidores do Estado: art. 163
- vantagem ou aumento da remuneração; concessão;
admissão de pessoal; requisitos: art. 162, § 2º, I e II
ADOLESCENTE
- família natural; família substituta, viver e serem educados: art. 274
- prioridade dos direitos fundamentais; art. 273
- proteção especial do Estado e da sociedade; art. 278
- respeito à dignidade, liberdade e consciência; 278
- situações de risco, art. 279, parágrafo único e incisos I a VI
- vide CRIANÇA
AGLOMERADOS URBANOS
- delimitação: art. 43, II, “c”
AGRICULTURA
- irrigada; culturas nobres: art. 321
AGROPECUÁRIA
- estímulo à produção alimentar; art. 317, III, letras “a” a “e”
- fomentar a produção, organizar o abastecimento: art. 15, VIII
AGROTÓXICOS
- proibição de uso indiscriminado; art. 265, VII
ÁGUAS
- preservação e aproveitamento: art. 318
- recursos hídricos; aproveitamento social: art. 319, I a III e §§ 1º ao 4º
ALIENAÇÃO
- aprovação pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIII
- autorização para, bens do Estado; art. 19, § 1º
ALÍQUOTAS
- fixação para operações internas; art. 199, inciso VI, letras “a” e “b”
AMPLA DEFESA DO GOVERNADOR
- art. 90, § 3º
APOSENTADORIA
- 13º salário; direito; art. 167, I
- apreciar a legalidade do ato de funcionalismo público municipal; art. 78, III
- apreciar a legalidade do ato de; funcionalismo público estadual; art. 76, III
- atos de, membros do MP; art. 135, III
- de juízes por interesse público; art. 96, X
- de juízes; art. 96, VIII
- dos membros da Defensoria Pública; art. 148, § 3º
- em cargos de funções temporárias; art. 168, § 2º
- gratificação natalina, mês base para cálculo; art. 167, XIV
- iniciativa privativa do Governo, leis que disponham; art. 60, § 2º, letra “c”
- reajustes de membros do MP; art. 144, caput
- reajustes de, magistrados, art. 103, caput
- revisão dos proventos da; art. 168, § 4º
- vantagens do cargo em comissão; art. 167, § 1º
- voluntária, por tempo de serviço; art.167, XIII
APOSENTADOS
- vide APOSENTADORIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- atribuições; sanção do Governador: art. 50, I a XV
- comissão específica de controle político: art. 9º, parágrafo único, I a V
- comissões permanentes ou temporárias; constituição e competência: art. 55, § 1º e § 2º, I à IX
- competência exclusiva: art. 49, I a XXXII e parágrafo único
- convocação e período extraordinário: art. 47, §§ 5º e 6º
- regimento interno: art. 6º, § 2º
- sessões legislativas; período: art. 47, §§ 1º ao 6º
- sessões públicas e secretas: art. 48 e parágrafo único
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- gratuidade: art. 8º, § 2º
- pena de responsabilidade: art. 8º, § 4º
ASSISTÊNCIA PÚBLICA
- competência comum do Estado, União e Municípios aos portadores de deficiências; art. 15, II
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- aos filhos e dependentes, creches e pré-escolar: art. 332, I
- arts. 329 a 336
- e previdência; órgãos de direção: art. 330
- prevenção de excepcionalidade física e sensorial: art. 333 e parágrafo único
- programas promovidos pelo Estado; portadores de deficiência: art. 329, §§ 1º ao 4º
ASSOCIAÇÃO
- criação: art. 13
- dissolução ou suspensão: art. 13, parágrafo único
AUTARQUIA
- conselho representativo; art. 170, caput
- convocação de dirigentes pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIV
- convocação de dirigentes pelas Comissões da Assembleia Legislativa: art. 55, V
- criação de: art. 154, XVIII
- isonomia de vencimentos: art. 166, § 1º
- planos de carreira: art. 166
- quadro de pessoal: art. 162, § 3º
- verba publicitária, reserva: art. 157, caput