Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública indice tematico estadual
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DEFESA CIVIL
- art. 178, incisos I e II, alíneas “a” e “b” e parágrafo único
- coordenação; art. 190, caput
DEFICIENTES FÍSICOS
- aparelhos de fabricação alternativa: art. 283, I a IV
- art. 12, §§ 1º e 2º
- art. 272, parágrafo único
- educação: art. 218, VI e 229
- garantias: art. 285, I a IV e parágrafo único
- sensorial ou mental; programas: art. 229
- servidores públicos; aposentadoria: art. 165
DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE PODERES
- vedação: art. 3º, § 4º
DELEGACIAS
- de atendimento à mulher: art. 185 e parágrafo único
DELEGADOS DE POLÍCIA
- classe inicial; remuneração: art. 184, § 1º
- titular, residência: art. 186
- vencimentos: art. 184, § 3º 394
DENÚNCIA
- de ilegalidade ou irregularidades: art. 11, §§ 1º e 2º
DEPUTADOS ESTADUAIS
- impedimentos: art. 52, I e II
- inviolabilidade: art. 51, caput e § 4º
- não perderão o mandato; casos: art. 54, I e II e §§ 1ºao 3º
- número: art. 45, § 1º e 2º
- perda do mandato: art. 53, I a VI
- processo e julgamento: art. 51, § 3º
- remuneração: art. 51, § 5º
- representação; elevação: art. 45, § 2º
DESAPROPRIAÇÃO
- áreas de preservação dos mangues, lagoas, riachos e rios; vedações: art. 265, I e II
- pagamento: art. 296, III
- por interesse social ou utilidade pública: art. 294, II
DESENVOLVIMENTO URBANO
- diretrizes e normas: art. 291, I a IV
DESPESA
- não autorizada; comissão permanente: art. 70, §§ 1º e 2º
DESPORTO
- art. 238 a 241
- atividades desportivas; estrutura organizacional: art. 240
- esporte amador e educacional; obrigatoriedade de aplicação de verbas de publicidade: art. 241 e parágrafo único
- pesquisa sobre desporto: art. 239
- práticas desportivas; dever do Estado: art. 238, §§ 1º e 2º
DIREITO DE PETIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO
- art. 244, parágrafo único
- art. 7º, §§ 1º e 2º
- de petição; controle popular na prestação dos serviços públicos: art. 158 e parágrafo único
- de representação: art. 218, § 3º
DIREITOS HUMANOS
- apuração de violação, incumbência, art. 181, caput
DIREITOS SOCIAIS
- art. 336
DISCRIMINAÇÃO
- defesa contra, combate, art. 14, III
- na possibilidade de promoção de militares em virtude de estado civil, vedação; art. 176, § 11
- vedação ao Estado e aos Municípios; art. 20, II
DOCUMENTOS PÚBLICOS
- desvio ou destruição: art. 235
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
- recursos para as Câmaras Municipais: art. 35, §§ 1º ao 3º
- repasse de recursos ao Poder Legislativo: art. 46, parágrafo único
EDUCAÇÃO
- aplicação da receita resultante de impostos: art. 224
- assistência e sistemas de ensino: art. 227, §§ 1º ao 3º
- Conselho de Educação do Ceará; composição e competências: art. 230, §§ 1º ao 3º
- criação e funcionamento das instituições de ensino superior: art. 225
- direito de todos: art. 10
- educação ambiental: art. 263
- ensino médio; objetivos: art. 228 e § 1º
- escolas comunitárias: art. 231, I e II e §§ 1º ao 10
- estatuto e plano de carreira do magistério público: art. 226, I a VI, §§ 1º ao 3º
- fundação de direito público: art. 222
- instituições de ensino; eleições para função de direção: art. 220
- matérias obrigatórias: art. 215, § 1º “a” à “l” e §§ 2º e 3º
- municipalização do ensino: art. 232, parágrafo único, I a V
- Municípios; ensino fundamental: art. 227
- não diferenciada: art. 276
- orçamento estadual; destinação de receitas, obrigatoriedade: art. 216
- pessoas deficientes: art. 229, §§ 1º ao 5º e art. 218, VI
- princípio de indissociabilidade do ensino: art. 221
- princípios e diretrizes básicas: art. 215, I a XII
- regime jurídico estatutário: art. 223
- sistema educacional de ensino; organização e garantias: arts. 217 e 218, I a XVIII, §§ 1º ao 4º
- universidades estaduais; autonomia: art. 219
- vide ENSINO
EDUCAÇÃO FÍSICA
- art. 238, § 2º
- pesquisa sobre educação física, desporto e lazer; dever do Estado: art. 239
ELEIÇÃO
- cargos representativos; provimentos: art. 5º, I
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
- art. 27, parágrafo único
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
- cláusulas pétreas: art. 59, § 4º, I a III
- proibição: art. 59, § 1º
- promulgação e aprovação: art. 59, §§ 2º e 3º
- proposta de emenda: art. 59, I a III
- rejeição: art. 59, § 5º
EMPRESAS ESTATAIS
- conselho representativo de, constituição; art. 170, caput
- exploração de recursos naturais renováveis por; art. 269, IV
- fiscalização de contas de, competência do Tribunal de Contas, art. 76, V
- gás canalizado; exploração: art. 21, parágrafo único
- obrigatoriedade de aplicação de 10% de verbas publicitárias em comerciais que incentivem o esporte amador; art. 241, caput
- orçamento de investimento, obrigatoriedade de fixação em lei orçamentária; art. 203, § 3º, II
ENERGIA
- elétrica; subsídios: art. 326, § 3º
- política energética; prioridades: art. 269, I a IV
ENSINO
- aplicação da receita mínima exigida, intervenção no município, art. 39, III; art. 216, caput
- democratização do ensino, eleição de cargos de direção nas instituições de ensino, art. 220, caput
- direito ao, 1º e 2º graus; art. 10, caput
- diretrizes básicas; art. 215
- educação ambiental; art. 263
- fundamental, responsabilidade dos municípios
- municipalização, art. 227, caput, art. 232
- legislação concorrente, art. 16, IX
- nas áreas de assentamento; art. 314
- obrigatoriedade de programas de, rádio e televisão mantidas pelo Estado, art. 243
- profissionalizante, para portadores de deficiência, obrigatoriedade do Estado, art. 229, § 3º
- vide EDUCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
- estrutura organizacional: art. 25
- exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais; compensação financeira: art. 22
- gerenciamento costeiro e defesa ambiental: art. 24 e parágrafos
- organização; competência e princípios fundamentais: art. 14, I a XIX
- sede do governo e capital estadual: art. 17 e parágrafo único
- símbolos estaduais: art. 18
- vedações: art. 20, I a V
FAMÍLIA
- natural e substituta: art. 274
- planejamento familiar: art. 286
FINANÇAS PÚBLICAS
- informações; publicidade: art. 212 e parágrafo único
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- controle externo: art. 69
- Estadual; quem exerce, prestação de contas: art. 68 e parágrafo único
- Municipal; quem exerce; prestação de contas: art. 77 e parágrafo único
- Poderes; controle interno; finalidade: art. 67, I a IV
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS
- quem exerce: art. 41 e parágrafo único
FUNDAÇÃO
- Fundação de amparo à pesquisa: art. 258, §§ 1º e 2º e art. 7º dos ADCT
FUNDOS
- Fundo de Assistência à Excepcionalidade Física e Sensorial: art. 333 e parágrafo único
- Fundo de Atenção à Excepcionalidade Mental(FAEM): art. 329, § 4º
- Fundo de Desenvolvimento, Fomento e Educação para a cooperação e Associação: art. 312, parágrafo único
GÁS
- gás natural; transporte público: art. 262
- participação do resultado da exploração: art. 22
GOVERNADOR
- afastamento: art. 90, § 1º, I e II
- ausência: art. 86, § 1º
- competência privativa: art. 88, I a XXI
- condições de elegibilidade: art. 82, § 2º, I a VI
- crime de responsabilidade: art. 89, I a VI e parágrafo único
- eleição: art. 82, §§ 1º e 3º
- impedimento; perda do cargo: art. 86, § 2º, “a” à “d”
- impedimento; vacância conjunta; ordem de sucessão: art. 86
- julgamento: art. 90
- mandato: art. 82
- nova eleição: art. 87 e parágrafo único
- perda do cargo: art. 90, § 4º
- posse: art. 83, §§ 1º e 2º
- proibições e impedimentos: art. 85
- segundo turno de votação: art. 82, §§ 4º ao 6º
- substituição e sucessão: art. 84
GREVE
- do servidor público militar: art. 176, § 5º
HABEAS-CORPUS
- art. 100 e parágrafo único
- art. 101
- art. 108, VII, “d”
HÁBEAS-DATA
- art. 100 e parágrafo único
- art. 108, VII, “b”
IDOSO
- art. 272, parágrafo único
- dever de amparo: art. 281, §§ 1º e 2º
- direitos: art. 282, §§ 1º e 2º
- garantias: art. 285, I a V e parágrafo único
- maiores de 65 anos: art. 284, I a IV e art. 281, § 2º
IGUALDADE
- de condições aos concorrentes em licitação, art. 154, XX
- de condições no acesso ao ensino, art. 215, I
- de direitos da mulher para com o homem; art. 275,
- defesa da, obrigação do Estado, art. 14, III
- perante à lei, art. 214, parágrafo único
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
- Causa mortis: art. 197, I e II e art. 196, I, “a”
- Inter vivos: art. 202, II
IMPOSTO PROGRESSIVO
- art. 292
- art. 294, I
- art. 296, II
IMPOSTOS ESTADUAIS
- art. 191, I
- caráter pessoal; princípio da capacidade econômica do contribuinte: art. 191, § 1º
- competência e instituição: art. 196
- espécies: art. 196, I ,“a” a “d”
- imposto de transmissão causa mortis: art. 197, I e II e art. 196, I “a”
- isenção tributária de ICMS: art. 192, § 2º
- não incidência: art. 201 e parágrafo único
IMPOSTOS MUNICIPAIS
- competência; instituição e espécies: art. 202, I a IV
- progressividade do IPTU: art. 202, parágrafo único
IMPRENSA
- divulgações oficiais: art. 29
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- art. 154, § 3º
INCONSTITUCIONALIDADE
- julgamento de ações de; competência; art. 108, VII, ”f”
- obrigatoriedade da maioria de votos para declarar a; art. 128
- partes legítimas para propor ação de; art. 127
- apor veto: art. 38, IV
ÍNDIOS
- direitos e garantias: art. 287, §§ 1º e 2º
INFÂNCIA
- direitos sociais; art. 336
- proteção; art. 16, XV
INICIATIVA POPULAR
- art. 34, VII
- exercício: art. 6º e § 1º
- proposta de cidadãos: art. 62 e parágrafo único
INTEGRAÇÃO REGIONAL
- conformação municipalista: art. 43, I e II
- descentralização: art. 43, I
- integração: art. 43, II, de “a” a ”c”
- planos globais de desenvolvimento: art. 4º , § 2º, I
- sistema de integração regional: art. 4º, § 2º
INTER VIVOS
- limite do imposto; art. 105, § 2º
- transmissão; art. 202, II
INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO
- art. 49, XXVIII
- art. 108, VI
INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO
- cessação: art. 40, § 7º
- decreto de intervenção: art. 40, § 2º
- intervenção; decreto governamental; art. 40
- não intervenção; exceções: art. 39, I a IV
- pedido de intervenção: art. 40, § 1º
- solicitação pelo Judiciário: art. 40, § 6º
INVESTIMENTOS
- art. 205, § 2º
- no interior: art. 210
JUIZADO DE PAZ
- composição, mandatos e competências: art. 126
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS
- função e objetivos: art. 125
JUIZADOS ESPECIAIS
- competência: art. 124, parágrafo único
- provimento e funções: art. 124
JUÍZES ESTADUAIS
- aposentadoria; reajuste: art. 103
- concurso; ingresso na carreira: art.117
- entrâncias: art. 116
- garantias: art. 98, I a III
- jurisdição e competência: art. 115
- substituto; ingresso na carreira: art. 122 e parágrafo único
- titularidade: art. 121
- vedações: art. 98, parágrafo único, I a III
JUSTIÇA MILITAR
- competências e composição: art. 123, I e II
JUVENTUDE
- proteção: art. 16, XV