Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública Mostrando itens por tag: ACOPIARA
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.822, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA PROFESSOR PEDRO GURGEL VALENTE O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Professor Pedro Gurgel Valente o Centro Educacional Infantil situado na CE-371, que dá acesso a Acopiara – Catarina, bairro Aroeiras, no Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime
LEI N° 14.448, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)
Denomina Vereador Olegário Gaspar do Vale o Presídio no Município de Acopiara, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominado Vereador Olegário Gaspar do Vale o Presídio no Município de Acopiara, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime
LEI N.º 16.172, DE 23.12.16 (D.O. 26.12.16)
Denomina Francisca Josué de Souza Carneiro o trecho da Rodovia CE-371, que liga os municípios Acopiara e Deputado Irapuan Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisca Josué de Souza Carneiro o trecho da Rodovia CE-371, que liga os Municípios Acopiara e Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS MOISES BRAZ e LEONARDO PINHEIRO
LEI Nº 12.858, DE 22.09.98 (D.O. DE 24.09.98)
Denomina-se de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 22 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale
LEI N.º 15.500, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
LEI N.º 15.127, DE 07.03.12 (D.O. 13.03.12)
Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual Ce 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina José Facundo Filho a Rodovia Estadual CE 166, trecho que liga a sede da cidade de Jucás ao Sítio Hebron, no Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2012.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco Adail de carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI N° 14.678, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)
Denomina Francisco Assis Vieira a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Distrito de Umari, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisco Assis Vieira a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Distrito de Umari, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
LEI Nº 11.048, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil da CASA DA MÃE POBRE, de caráter beneficente e assistencial, localizada na cidade de Acopiara, Ceará, à Rua Dr. Quintino Cunha, s/nº.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
Francisco Ernando Uchôa Lima