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LEI N.º 13.766, DE 24.04.06 (D.O. DE 28.04.06)
(Mens. nº 6.839/06 – Executivo)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 17.105.678,09 (dezessete milhões, cento e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), na forma dos anexos I a IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
· De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, e a Fundação Universidade Vale do Cariri – URCA |
R$..............12.000,00 |
· De Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça – Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fonte 84) |
R$..............29.400,00 |
· Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Fonte 19) | R$..............35.000,00 |
· De Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82) | R$.......11.000.000,00 |
· Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV | R$.........6.029.278,09 |
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei n.º 13.724, de 28 de dezembro de 2005).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 13.395, DE 05.11.03 (D.O. DE 06.11.03)
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 348.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS), na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei, decorrem da Arrecadação do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude, instituído pela Lei Complementar Nº. 36, de 06 de agosto de 2003.
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003 (Lei Nº. 13.171, de 30/12/2002).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº DE DE DE 2003.
SOLICITAÇÃO N.º 00000068 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Secretaria: 42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
Unid. Orçamentária: 42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor 27.811.520
PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE 69046 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS VILAS OLÍMPICAS 22 ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 46.400,00
INVESTIMENTOS 70 0 11.600,00
27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE
69071 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO DO DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 29.000,00
27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE
69072 APOIO A EVENTOS DESPORTIVOS REGIONAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 29.000,00
27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE
69077 MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA 22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 153.700,00
INVESTIMENTOS 70 0 20.300,00
27.811.520 PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO, DO LAZER E DA JUVENTUDE
70464 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A ÓRGÃOS/FEDERAÇÕES E ENTIDADES PÚBLICAS NA ÁREA AMADORISTA
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 58.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 348.000,00
Total da Secretaria: 348.000,00
Total da Solicitação: 348.000,00
LEI Nº 13.394, DE 05.11.03 (D.O. DE 06.11.03)
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei, decorrem da anulação de dotação orçamentária do próprio órgão.
Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003 (Lei Nº. 13.171, de 30/12/2002).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº DE DE DE 2003.
SOLICITAÇÃO Nº 00000119 -CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 01000000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Unid. Orçamentária: 01100002 SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
01.122.411 AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO
40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
22 ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 00 0 350.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 350.000,00
Total da Secretaria: 350.000,00
Total da Solicitação: 350.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº DE DE DE 2003.
SOLICITAÇÃO Nº 00000120 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 01000000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Unid. Orçamentária: 01100001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA ASSEMBLÉIA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
01.031.411 AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO
60244 DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO PARLAMENTAR
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 350.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 350.000,00
Total da Secretaria: 350.000,00
Total da Solicitação: 350.000,00