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Legislação do Ceará
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Direitos Humanos e Cidadania
LEI N.º 16.610, DE 18.07.18 (D.O. 20.07.18)




LEI N.º 16.610, DE 18.07.18 (D.O. 20.07.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 26.856.547/0001-87, com sede na Av. Rogaciano Leite, 1650, Sala 11, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-475, devidamente filiada à FBAC – Fraternidade Brasileira das APACs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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