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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE PEREIROO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.627, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA LUIZ GONÇALVES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE CRIOULAS, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Gonçalves de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Crioulas, no Município de Pereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
LEI Nº 15.076, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)
Denomina Francisco Nogueira de Queiroz a rodovia que liga o Município de Ererê ao Município de Pereiro, localizada na CE-138, Região do Vale do Jaguaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Nogueira de Queiroz a rodovia que liga os municípios de Ererê a Pereiro, localizada na CE-138, Região do Vale do Jaguaribe, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRTÁRIO DA INFRAESTRUTURA
LEI N° 14.973, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)
Denomina Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no município de Pereiro, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ