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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.744, DE 02.12.82 (D.O. DE 03.12.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — É considerada como Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ CRISPIM DOS SANTOS — ABJCS, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Paramoti-CE.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Maria Lucena
Denomina estrada Raimundo Bezerra da Luz (ANÉSIO) ao trecho da CE que liga o Município de General Sampaio a Paramoti.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. João Jaime
LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO