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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.033, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RELIGIOSA AFRO-BRASILEIRA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Religiosa Afro-brasileira do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita com o CNPJ n.º 40.666.427/0001-48, com sede no Município de Madalena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.991, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO SAÚDE MENTAL – MSM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento Saúde Mental – MSM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.918.813/0001-53.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.513, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HEITOR COELHO – IHC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Heitor Coelho – IHC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte, matriculado no CNPJ sob o n.º 20.466.814/0001-23.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de Raimundão
LEI Nº17.718, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO – ADESB, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de São Benedito – ADESB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 07.804.707/0001-08, com foro no Município de São Benedito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Augusta Brito
LEI Nº17.687, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANBEAS – ESCOLA SANTA TERESINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS – Escola Santa Teresinha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Caucaia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Érika Amorim
LEI Nº17.644, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° É considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Mulungu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Mulungu, no Estado do Ceará.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana
LEI Nº 18.114, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FORTALEZA DOWN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Fortaleza Down, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 23.668.315/0001-07, com sede nesta Capital, à av. Washington Soares, 1400, sala 304, Luciano Cavalcante, CEP: 60810-350.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Walter Cavalcante
LEI Nº17.599, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato – ADACHO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.530, 15.06.2021 (D.O. 15.06.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO DOM GILBERTO PASTANA DE OLIVEIRA, BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Dom Gilberto Pastana de Oliveira, Bispo Diocesano da Diocese de Crato, natural de Boim, Distrito de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: FERNANDO SANTANA
LEI Nº17.524, 07.06.2021 (D.O. 08.06.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação e Assistência Social – Lar Nossa Senhora de Fátima, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educacional e assistencial, inscrita como filial em Fortaleza sob CNPJ n.º 06.845.408/0017-08.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ELMANO FREITAS