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LEI Nº 11.252, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO PE. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO MONTEIRO, entidade sem fins lucrativos, com sede no distrito de Ibicuitinga e foro na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.253, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO QUEIROZ FERREIRA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cascavel, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 11.254, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE MONSENHOR ANTERO, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 12.985, DE 29.12.99 (D.O. 29.12.99)
Considera de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de Genipabu- Caucaia-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de Genipabu, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
LEI Nº 11.269, DE 18.12.86 (D.O. DE 24.12.86)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO ANTONIO GUILHERME DA ROCHA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à rua Governador Sampaio, 256 - Altos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Luiz Cruz de Vasconcelos