Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 10.131, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 08/11/77
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.131, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 08/11/77
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Concede o título honorifico de Cidadão Cearense aos Drs. Pedro Salomão José Kassab e Murilo Bastos Belchior.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia