Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 10.104, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 08/09/77
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.104, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 08/09/77
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. FRANCISCO OSMUNDO PONTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. FRANCISCO OSMUNDO PONTES, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar