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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.° 10.222, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.222, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. JOSÉ ANTONIO BAYMA KERTH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSE ANTONIO BAYMA KERTH.
Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978,
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. JOSÉ ANTONIO BAYMA KERTH.
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