Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 10.229, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.229, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CORONEL AVIADOR GETÚLIO OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º-E concedido título de Cidadão Cearense ao Coronel Aviador GETÚLIO OLIVEIRA.
Art. 2.º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia