Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N° 18.885, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.885, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LUIS FELIPE SALOMÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, natural da cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana