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LEI Nº 12.032, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Concede Título de Cidadã Cearense a Professora Maria de Lourdes Melo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido a Professora Maria de Lourdes Melo, brasileira, natural de Parnaiba- PI, de acordo com a Lei nº 10.287 de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadã Cearense.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado