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LEI Nº 12.566, DE 18.03.96 (D.O. DE 29.03.96)
Concede o Títulos de Cidadão Cearense ao Ministro Sepúlveda Pertence.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, natural do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceara fixará a data de entrega do referido título ao agraciado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 18 de março de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI