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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 12.615, DE 19.08.96 (D.O. DE 23.08.96)
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 12.615, DE 19.08.96 (D.O. DE 23.08.96)LEI Nº 12.615, DE 19.08.96 (D.O. DE 23.08.96)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo, natural de Teresina, no Estado do Piauí, de conformidade com o que preceitua a Lei Nº 10.287, de 09 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo
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