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LEI Nº 12.615, DE 19.08.96 (D.O. DE 23.08.96)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo, natural de Teresina, no Estado do Piauí, de conformidade com o que preceitua a Lei Nº 10.287, de 09 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI