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LEI Nº 11.874, DE 14.11.91 (D.O. DE 19.11.91)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Paulo Fernandes Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Paulo Fernandes Caldas, brasileiro, natural de Pernambuco, de acordo com a Lei nº 10.287 de 09/08/79, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado