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LEI Nº 12.774, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Benjamin Steinbruch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Dr. Benjamin Steinbruch, brasileiro, natural de São Paulo, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, aos 29 de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR DO ESTADO