Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 12.571, DE 11.04.96 (D.O. DE 17.05.96)
LEI Nº 12.571, DE 11.04.96 (D.O. DE 17.05.96)
Concede Títulos de Direito Real de Uso sobre área de 14.766,0500 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis hectares e cinco ares), de terras públicas estaduais, ocupadas por agricultores do Município de Icó, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o órgão estadual competente, autorizado a expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no anexo, referente a Gleba "B", situada no município de Icó, Estado do Ceará, sobre uma área de 14.766,0500 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis hectares e cinco ares), tudo de conformidade com a matrícula Nº 1.985 - Livro "2-D-1" - fls. 100/101 - AV-01/1.985, perfazendo o total de 2.446 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis) concessões.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PEDRO SISNANDO LEITE