Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 15.796, DE 12.05.15 (D.O. 13.05.15)
LEI N.º 15.796, DE 12.05.15 (D.O. 13.05.15)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Advogado Manoel Dias, Ministro do Trabalho e Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Cearense ao Advogado Manoel Dias, Ministro do Trabalho e Emprego, natural do Município de Içara, registrado em Criciúma, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO