Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 15.373, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)
LEI N.º 15.373, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho, brasileiro, natural de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS HEITOR FÉRRER e MANOEL DUCA