Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 15.968, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
LEI N.º 15.968, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, NATURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2016.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO CAPITÃO WAGNER