Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 14.840, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).
LEI Nº 14.840, DE 28.12.10 (D.O.30.12.10).
Altera o Art. 2º Da Lei Nº 11.450, de 2 de Junho De 1988, modificado pela Lei nº 12.943, de 24 de setembro de 1999, que Institui a Medalha Virgílio Távora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, modificado pela Lei nº 12.943, de 24 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão da Medalha será feita por deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante a indicação de 1/3 dos parlamentares deste Poder”. (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim