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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.º 13.539, DE 22.11.04 (D.O. DE 24.11.04)
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.º 13.539, DE 22.11.04 (D.O. DE 24.11.04)LEI N.º 13.539, DE 22.11.04 (D.O. DE 24.11.04)
Institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente, prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas manifestações, no Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.
Art. 2º A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º O processo da concessão da Medalha será estabelecido no Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno e dá outras providências.
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