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LEI N.º 13.539, DE 22.11.04 (D.O. DE 24.11.04)
Institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente, prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas manifestações, no Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.
Art. 2º A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º O processo da concessão da Medalha será estabelecido no Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo