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LEI Nº 12.964, 18.11.99 (D.O. 19.11.99)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Francisco de Queiroz Maia Júnior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido ao Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, brasileiro, natural de Recife, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ