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LEI Nº 14.823, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (D O 22.12.10)
Concede o título de cidadão Cearense ao médico Psicanalista Paulo Marchon.
O GOVERNADOR DO ESTADO ´DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Médico Psicanalista Paulo Marchon, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESRADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Dep.Roberto Cláudio;