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LEI N.º 16.542, DE 24.04.18 (D.O. 24.04.18)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO ANTÔNIO ROBERTO CAVUTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Antônio Roberto Cavuto, natural do Município de Espírito Santo do Pinhal, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ROBÉRIO MONTEIRO