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LEI Nº 11.929, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Sr. MIGUEL SCHETTINI NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Miguel Schettini Neto, brasileiro, natural de Pernambuco, de acordo com a Lei n.º 10.287, de 09/08/79, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09 de abril de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares