Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 10.994, DE 26.12.84 (DO 08.01.85)
LEI Nº 10.994, DE 26.12.84 (DO 08.01.85)
Concede o título honorífico que indica. (Hélio Luna Alencar)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel da Polícia Militar do Ceará, Hélio Luna Alencar, residente e domiciliado em Fortaleza, Capital do Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima