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LEI Nº 11.938, DE 19.05.92 (D.O. DE 21.05.92)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Jorge Lins Freire.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Dr. JORGE LINS FREIRE, brasileiro, natural da Bahia, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares