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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI 18.258 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)



LEI 18.258 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado Guilherme CapriataVaccaro Campelo Bezerra, natural da Cidade de Brasília, no Estado do Distrito Federal.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA.
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