Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.º 10.438, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. DE 17/11/80)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.438, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1980 (D.O. DE 17/11/80)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ARTISTA JEAN PIERRE CHABLOZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - E concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JEAN PIERRE CHABLOZ.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana