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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI No 10.393, DE 15 DE MAIO DE 1980 (D.O. 20/05/80)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.393, DE 15 DE MAIO DE 1980 (D.O. 20/05/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o.- É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. SYLVIO BARBOSA CARDOSO, médico-veterinário do Ministério da Agricultura.
Art. 2o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Manuel Ferreira Filho
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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