Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI No 10.393, DE 15 DE MAIO DE 1980 (D.O. 20/05/80)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.393, DE 15 DE MAIO DE 1980 (D.O. 20/05/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o.- É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. SYLVIO BARBOSA CARDOSO, médico-veterinário do Ministério da Agricultura.
Art. 2o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Manuel Ferreira Filho