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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI No 10.392, DE 07 DE MAIO DE 1980 (D.O. DE 13/05/80)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.392, DE 07 DE MAIO DE 1980 (D.O. DE 13/05/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o.- E concedido o título de cidadão cearense ao Sr. CELSO AUGUSTO DE MOURA NUNES, comerciante e empresário.
Art. 2.º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1980.
MANOEL CASTRO FILHO
João Viana
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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