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LEI N.º 15.602, DE 16.05.14 ( D.O. 16.06.14)
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, com valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões), na forma do anexo II.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas neste projeto de Lei decorrem da anulação orçamentária da Polícia Militar conforme o anexo I.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciaativa: PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Cultura, da Secretaria das Cidades, do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, da Escola de Saúde Pública, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo Estadual do Meio Ambiente, no montante de R$ 43.631.887,85 (quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Turismo, da Secretaria das Cidades, do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, da Escola de Saúde Pública, do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual do Meio Ambiente nos termos dos anexos I e III desta Lei.
Art. 3º Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, o Programa e a Ação Orçamentária discriminados no anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
SOLICITAÇÃO Nº 00000181 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Órgão: 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Unid. Orçamentária: 18100002 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
14.126.888 GESTÂO DE TECNOLOGIA DA INFORMACÂO - SEJUS
50550 Implantação do Infopen
01 RMF INVESTIMENTOS 82 2 126.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 126.000,00
Total da Secretaria: 126.000,00
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.362.050 Gestão Democrática da Educação Básica
10685 Desenvolvimento das Ações de Planejamento e Avaliação Educacional
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 48 2 67.550,00
Total da Unidade Orçamentária: 67.550,00
Total da Secretaria: 67.550,00
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100009 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DO LIVRO E DE ACERVOS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.392.026 Biblioteca Cidadã
10541 Implantação e Dinamização das Ilhas Digitais
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 01 0 73.895,36
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 01 0 18.473,84
Total da Unidade Orçamentária: 92.369,20
Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100011 COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
20363 Fomento a Projetos de Grupos de Arte e Cultura Cearense
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 150.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 30.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUS INVESTIMENTOS 00 0 30.000,00
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 30.000,00
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 00 0 30.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 50.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 90.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 410.000,00
Total da Secretaria: 502.369,20
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
SOLICITAÇÃO Nº 00000181 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100003 DIRETORIA FINANCEIRA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
23.695.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
12645 Construção do Acquário Ceará
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 3.341.049,97
Total da Unidade Orçamentária: 3.341.049,97
Total da Secretaria: 3.341.049,97
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.511.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10056 Estruturação de Abastecimento de Água em Localidades Rurais
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 10 1 8.000,00
17.511.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10057 Estruturação de Esgotamento Sanitário em Localidades Rurais
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 90 2 8.518,00
Total da Unidade Orçamentária: 16.518,00
Total da Secretaria: 16.518,00
Total da Solicitação: 4.053.487,17
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
SOLICITAÇÃO Nº 00000182 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Órgão: 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Unid. Orçamentária: 18100002 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
14.422.039 Cidadania
20077 Gestão do Escritório de Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos.
01 RMF INVESTIMENTOS 00 1 16.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 126.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 142.000,00
Total da Secretaria: 142.000,00
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.362.050 Gestão Democrática da Educação Básica
10685 Desenvolvimento das Ações de Planejamento e Avaliação Educacional
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 48 2 67.550,00
Total da Unidade Orçamentária: 67.550,00
Total da Secretaria: 67.550,00
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100009 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DO LIVRO E DE ACERVOS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.126.026 Biblioteca Cidadã
10541 Implantação e Dinamização das Ilhas Digitais
04 SERTÃO DE INHAMUS INVESTIMENTOS 01 0 73.895,36
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 01 0 18.473,84
Total da Unidade Orçamentária: 92.369,20
Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100011 COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
10802 Estruturação do Calendário Cultural do Ceará
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 60.000,00
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
20351 Modernização do Theatro José de Alencar
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 270.000,00
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
20384 Fortalecimento do Sistema Estadual da Cultura
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 80.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 410.000,00
Total da Secretaria: 502.369,20
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
SOLICITAÇÃO Nº 00000182 - CRÉDITO ESPECIAL
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.511.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10056 Estruturação de Abastecimento de Água em Localidades Rurais
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 10 1 8.000,00
INVESTIMENTOS 90 2 8.518,00
Total da Unidade Orçamentária: 16.518,00
Total da Secretaria: 16.518,00
Total da Solicitação: 728.437,20
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
SOLICITAÇÃO Nº 00000183 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Unid. Orçamentária: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.128.071 Desenvolvimento Educacional Permanente no SUS
11710 Readequação Física e Tecnológica da Esp ao Modelo de Gestão Por Resultados.
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 20.000,00
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200034 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.302.090 Expansão e Melhoria da Assistência Especializada
11777 Construção e Fortalecimento da Policlínica de Barbalha
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 1 400.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 400.000,00
Total da Secretaria: 420.000,00
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.016 Saúde do Servidor
10655 Plano de Saúde do Servidor
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 20.000,00
Total da Secretaria: 20.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
08.242.074 Programa de Atenção a Pessoa Com Deficiência
20529 Proteção Social Básica a Pessoa Com Deficiência ( Concessão de Vales-Transporte).
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 0 16.400,68
Total da Unidade Orçamentária: 16.400,68
Total da Secretaria: 16.400,68
Secretaria: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
18.541.435 Programa de Educação Ambiental do Ceará - PEACE
20995 Manutenção e Funcionamento do Peace
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 15.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 15.000,00
Total da Secretaria: 15.000,00
SOLICITAÇÃO Nº 00000183 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Total da Solicitação: 471.400,68
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
SOLICITAÇÃO Nº 00000184 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão: 04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Unid. Orçamentária: 04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
02.061.102 Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário
21008 Melhorias na Infraestrutura do Poder Judiciário
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15 2 5.000,00
INVESTIMENTOS 15 2 5.595.000,00
02.061.102 Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário
40007 Implantação do Processo Judicial Automatizado e Virtualizado
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15 2 25.107.000,00
INVESTIMENTOS 15 2 800.000,00
02.061.102 Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário
80037 Modernização da Infraestrutura de TI
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15 2 5.600.000,00
INVESTIMENTOS 15 2 2.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 39.107.000,00
Total da Secretaria: 39.107.000,00
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Unid. Orçamentária: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.128.071 Desenvolvimento Educacional Permanente no SUS
11710 Readequação Física e Tecnológica da Esp ao Modelo de Gestão Por Resultados.
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 52.512,97
Total da Unidade Orçamentária: 52.512,97
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.536 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
10000 Construção de Centro/Casa/Fazenda Esperança para dependentes químico no Município de Pacatuba
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 1 400.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 400.000,00
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200214 HOSPITAL DE MESSEJANA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.302.535 Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário
10421 Reforço à Estruturação, Adequação, Física e Tecnológica da Atenção nos Níveis Secundário e Terciário
01 RMF INVERSÕES FINANCEIRAS 00 0 3.292.537,00
Total da Unidade Orçamentária: 3.292.537,00
Total da Secretaria: 3.745.049,97
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SOLICITAÇÃO Nº 00000184 - CRÉDITO ESPECIAL
Órgão: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 46200001 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.016 Saúde do Servidor
10655 Plano de Saúde do Servidor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 20.000,00
Total da Secretaria: 20.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
08.242.074 Programa de Atenção a Pessoa Com Deficiência
20529 Proteção Social Básica a Pessoa Com Deficiência ( Concessão de Vales-Transporte).
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 0 4.608,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 0 11.792,68
Total da Unidade Orçamentária: 16.400,68
Total da Secretaria: 16.400,68
Secretaria: 49000000 CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária: 49200002 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
18.541.435 Programa de Educação Ambiental do Ceará - PEACE
20995 Manutenção e Funcionamento do Peace
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 70 0 15.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 15.000,00
Total da Secretaria: 15.000,00
Total da Solicitação: 42.903.450,65
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI E OS ART.S 11 E 24 DA LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, ESTE COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ART. 4º DA LEI Nº 14.348, DE 19 DE MAIO DE 2009
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B:
- Cumprimento do estágio probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe A;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da Classe A;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C:
- Cumprimento do estágio probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da Classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da Classe C;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da Classe E;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da Classe F;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da Classe G;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI E ART. 25 DA LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ART. 4º DA LEI Nº 14.348, DE 19 DE MAIO DE 2009
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
- Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
LEI Nº 13.038, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 103.590.410,93 (CENTO E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2000 – 2003 (Lei Nº 12.990, de 30/12/99).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 6.244.191,59 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- De Operações de Créditos Internas – BNDES......................................................... | R$.3.000.000,00 |
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e a Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC.................................. |
R$..1.047.000,00 |
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Turismo – SETUR, e a Secretaria da Cultura – SECULT........................................................... |
R$.....299.891,59 |
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV ......................... | R$..1.897.300,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei N.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iiniciativa: Poder Executivo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE À LEI N.° DE DE DE 2005.
SOLICITAÇÃO Nº - 00000013 CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Unid. Orçamentária: 04100001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
02.122.566 AÇÃO JUDICIÁRIA
20671 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 84 2 48.600,00
Total da Unidade Orçamentária: 48.600,00
Total da Secretaria: 48.600,00
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.361.065 MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO DE GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DO SISTEMA DE ENSINO
21230 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 82 2 360.000,00
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 82 2 211.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 82 2 238.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 82 2 238.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.047.000,00
Total da Secretaria: 1.047.000,00
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100010 COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
23.695.047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - PRODETUR/CE I
11519 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE ORGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS.
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 84 2 299.891,59
Total da Unidade Orçamentária: 299.891,59
Total da Secretaria: 299.891,59
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100003 DIRETORIA FINANCEIRA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
23.126.888 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SETUR
75105 REEQUIPAMENTO DA SETUR E SECULT
01 RMF INVESTIMENTOS 45 1 600.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 600.000,00
Unid. Orçamentária: 36100004 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.512.047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - PRODETUR/CE I
10466 ESTRUTURAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
01 RMF INVESTIMENTOS 00 1 30.000,00
INVESTIMENTOS 46 2 1.300.000,00
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 1 4.500,00
INVESTIMENTOS 45 1 200.000,00
INVESTIMENTOS 46 2 242.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE À LEI N.° DE DE DE 2005.
SOLICITAÇÃO Nº - 00000013 CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
18.541.047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - PRODETUR/CE I
10465 PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45 1 421.000,00
INVESTIMENTOS 00 1 100,00
INVESTIMENTOS 46 2 6.000,00
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 1 3.100,00
INVESTIMENTOS 45 1 280.000,00
INVESTIMENTOS 46 2 153.000,00
23.695.047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - PRODETUR/CE I
11519 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE ORGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS.
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45 1 1.499.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 4.238.700,00
Total da Secretaria: 4.838.700,00
Total da Solicitação: 6.234.191,59
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO II A QUE SE REFERE À LEI N.° DE DE DE 2005.
SOLICITAÇÃO Nº - 00000014 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Unid. Orçamentária: 04100001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
02.122.566 AÇÃO JUDICIÁRIA
20671 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 84 2 48.600,00
Total da Unidade Orçamentária: 48.600,00
Total da Secretaria: 48.600,00
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100004 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.391.056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-PRODETUR/CE II
10501 PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
01 RMF INVESTIMENTOS 00 1 19.000,00
15.451.056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-PRODETUR/CE II
10511 URBANIZAÇÃO DE ÁREAS TURÍSTICAS
01 RMF INVESTIMENTOS 00 1 11.000,00
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 1 9.000,00
17.512.056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-PRODETUR/CE II
10505 IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E DE SERVIÇOS PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 11.000,00
17.512.056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-PRODETUR/CE II
10512 ESTRUTURAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
01 RMF INVESTIMENTOS 00 1 9.000,00
INVESTIMENTOS 46 2 1.701.000,00
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 1 9.000,00
18.541.056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-PRODETUR/CE II
10502 PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
01 RMF INVESTIMENTOS 00 1 17.000,00
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 1 11.000,00
23.695.056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-PRODETUR/CE II
10499 ELABORAÇÃO DE PLANOS ESTRATÉGICOS,PROJETOS EXECUTIVOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DE ORGÃOS
ENTI
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 12.700,00
23.695.056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ-PRODETUR/CE II
10503 APOIO À CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO MULTIFUNCIONAL DE FEIRAS E EVENTOS.
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 29.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.838.700,00
Total da Secretaria: 1.838.700,00
Total da Solicitação: 1.887.300,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO III A QUE SE REFERE À LEI N.° DE DE DE 2005.
SOLICITAÇÃO Nº - 00000017 CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unid. Orçamentária: 21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
21.631.154 AÇÃO FUNDIÁRIA
10710 APOIO AO REASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 83 2 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 10.000,00
Total da Secretaria: 10.000,00
Total da Solicitação: 10.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO IV A QUE SE REFERE À LEI N.° DE DE DE 2005.
SOLICITAÇÃO Nº - 00000018 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unid. Orçamentária: 21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
21.631.154 AÇÃO FUNDIÁRIA
10710 APOIO AO REASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 2 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 10.000,00
Total da Secretaria: 10.000,00
Total da Solicit
LEI Nº 13.031, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento anual de 2000 do Estado créditos especiais até o montante de R$ 5.497.000,00 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Parágrafo único. Os recursos para atender às despesas previstas no caput deste artigo decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Salário Educação |
R$ 2.000.000,00 |
- De Convênio com Órgão Internacional, celebrado entre Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) Gmbh e o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Coordenação – SEPLAN |
R$ 100.000,00 |
- Da anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos II e IV desta Lei. |
R$ 3.397.000,00 |
Art. 2º. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento anual de 2000 da Secretaria da Infra-Estrutura – SEINFRA, crédito especial para atender o disposto na Lei Complementar Nº 18, de 29 de dezembro de 1999, que trata sobre os municipios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza e altera a composição de Microrregiões do Estado do Ceará, na seguinte dotação orçamentária:
08100001 | - Gabinete do Secretário |
18.544.89 | - Complexo Industrial e Portuário do Pecém |
70148 | - Construção da Infra-Estrutura do Complexo Industrial e Portuário do Pecém |
01 | - Região 01 |
Investimentos |
Parágrafo único. Os recursos para atender ao caput deste artigo serão provenientes da anulação dos saldos orçamentários do orçamento anual de 2000, levantados na data da promulgação desta Lei, da seguinte dotação orçamentária:
08100001 | - Gabinete do Secretário |
18.544.89 | - Complexo Industrial e Portuário do Pecém |
70148 | - Construção da Infra-Estrurura do Complexo Industrial e Portuário do Pecém |
02 | - Região 02 |
Investimentos |
Art. 3º. As dotações orçamentárias de que tratam os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2000 – 2003 (Lei 12.990, de 30/12/99).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.
Governador do Estado do Ceará
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Estadual para o exercício de 2000, créditos especiais até o montante de R$ 59.393.932,50 (CINQÜENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas no artigo anterior são provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, no âmbito do Programa de Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 3º. As dotações orçamentárias de que tratam os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2000 –2003 (Lei Nº 12.990, de 30/12/99).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo
SOLICITAÇÃO 88
CL. ORÇAMENTÁRIA CRÉDITO ESPECIAL
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
24200034 | FUNDES/DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | ||||
10 . 302 . | 286 | MELHORIA DA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELA REDE DO SUS | |||
60207 | SERVIÇOS HOSPITALARES | ||||
22 | ESTADO DO CEARÁ | ||||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | Tipo | ||||
83 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 2 | ||||
Total da Fonte | 29.393.880,00 | ||||
Total do Grupo | 29.393.880,00 | ||||
60208 | SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTO CUSTO | ||||
22 | ESTADO DO CEARÁ | ||||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | Tipo | ||||
83 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 2 | ||||
Total da Fonte | 20.201.187,50 | ||||
Total do Grupo | 20.201.187,50 | ||||
60209 | SERVIÇOS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS | ||||
22 | ESTADO DO CEARÁ | ||||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | Tipo | ||||
83 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 2 | ||||
Total da Fonte | 9.798.865,00 | ||||
Total do Grupo | 9.798.865,00 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 59.393.932,50 | ||||
Total da Entidade | 59.393.932,50 | ||||
Total da Solicitação | 59.393.932,50 |
Iniciativa: Poder Executivo
LEI Nº 12.537, DE 22.12.95 (D.O. DE 28.12.95)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 76.370.000,00 (Setenta e Seis Milhões, Trezentos e Setenta Mil Reais), a preços constantes de dezembro do corrente ano, na forma dos anexos I e II, da presente Lei.
II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Nº 12.406, de 29/12/94.
Art. 2º.Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei, na forma dos anexos III, IV e V, decorrem:
I - De Operações de Crédito Interno............................................... R$ 64.470.000,00
II - Da Anulação de Dotações Orçamentárias...............................R$ 11.900.000,00
Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1995 (Lei Nº 12.356, de 04/11/94).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
MÔNICA CLARCK NUNES CAVALCANTE
LEI Nº 12.765, DE 24.12.97 (D.O. DE 26.12.97)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 13.020.000,00 (TREZE MILHÕES E VINTE MIL REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- De Convênios com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural e o Fundo Rotativo de Terras..................................................R$ 4.000.000,00;
- De anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Planejamento e Coordenação, conforme anexo II.....................................................R$ 9.020.000,00.
Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30/10/95).
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.755, DE 21.11.97 (D.O. DE 26.11.97)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 18.265.224,85 (DEZOITO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Aumento da Contribuição do Estado, atráves da Secretaria da Indústria e Comércio..................R$ 2.450.000,00
- Da Anulação de dotações orçamentárias, conforme anexo II e IV...............R$ 15.815.224,85
Art. 3º. As classificação orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30 de outubro de 1995).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 21 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.743, DE 20.10.97 (D.O. DE 24.10.97)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 2.037.684,30 (DOIS MILHÕES, TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS), na forma dos anexos I, III e V da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do excesso de Arrecadação da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará - EPACE - R$ 155.000,00
- Do aumento da contribuição do Estado, através dos Órgãos do Estado - R$ 76.000,00
- Da anulação de dotações orçamentárias conforme anexos II, IV e VI - R$ 1.556.684,30
- De convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR - R$ 250.000,00
Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996-1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Mônica Clarck Nunes Cavalcante
Secretária do Planejamento e Coordenação