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LEI Nº 12.013, DE 27.10.92 (D.O. DE 28.10.92)
Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 630.725.695,00 (SEISCENTOS E TRINTA MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS), destinados a atender despesas de Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual Cr$ 460.000.000,00
- Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados Cr$ 40.000.000,00
- Da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria dos Recursos Hídricos Cr$ 130.725.695,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000122 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unid. Orçamentária: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica
21117
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 10.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 10.000.000,00
Total da Secretaria: 10.000.000,00
Total da Solicitação: 10.000.000,00
ANEXO II
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***
JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR
R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no DO de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valor já utilizado em Crédito Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).
LEI 14.810, DE 06 DE DEZEMBRO 2010 (D.O 07.12.10)
Autoriza a abertura de créditos especiais para o fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, no montante de R$ 498.746,61 (quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, conforme anexo I, e de convênio entre o Tesouro e o BIRD.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo.
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE DE DE 2010.
SOLICITAÇÃO Nº 00000196 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200444 COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.302.535 Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário
20867 Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade aos Usuários do Sus
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 40.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUNS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 37.747,00
Total da Unidade Orçamentária: 77.747,00
Total da Secretaria: 77.747,00
Total da Solicitação: 77.747,00
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE DE DE 2010.
SOLICITAÇÃO Nº 00000197 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.536 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
12654 Construção de Casas Lares - Associação Geração Esperança - Cascavel
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 77.747,00
Total da Unidade Orçamentária: 77.747,00
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200024 COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO À SAÚDE - COPAS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.536 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
20554 Projeto de Expansão de Equipes de Saúde da Família - Proesf - 2ª Etapa: Monitoramento e Avaliação
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 58 2 315.599,61
INVESTIMENTOS 58 2 105.400,00
Total da Unidade Orçamentária: 420.999,61
Total da Secretaria: 498.746,61
Total da Solicitação: 498.746,61