Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos Mostrando itens por tag: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS
LEI Nº 18.214, de 10.10.2022.(D.O 10.10.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 1.828.932,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais), na forma do Anexo I.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de reduções de recursos do orçamento do próprio Órgão, sendo parte oriunda de Operação de Crédito (Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio do Estado do Ceará), conforme o Anexo II e do excesso de arrecadação do corrente exercício (recursos ordinários), na forma do art. 43, §1.°, incisos II, III e IV da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma do Anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
LEI Nº17.824, 10.12.2021 (D.O. 13.12.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socieducativo – SEAS, no valor de R$ 8.184.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil reais),na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do Anexo III.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.721, 18.10.2021 (D.O. 18.10.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, na forma do Anexo III.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Iniciativa: 123.1.08 Promoção da prestação dos serviços de Proteção Social Básica em unidades estaduais.
Entrega: 956 PESSOA ATENDIDA
Ação: 18563 Concessão de Vale Gás Social à população cearense socialmente mais vulnerável.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.00 0 15.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 15.000.000,00
Total do Órgão: 15.000.000,00
Total da Secretaria: 15.000.000,00
Total do Movimento: 15.000.000,00
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa: 08.243.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Iniciativa: 123.1.01 Promoção do atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito do Mais
Infância Ceará.
Entrega: 84 BOLSA CONCEDIDA
Ação: 18417 Concessão de bolsa de incentivo no âmbito das ações do Cartão Mais Infância Ceará
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.00 0 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total do Órgão: 1.000.000,00
Total da Secretaria: 1.000.000,00
Total do Movimento: 1.000.000,00
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.244.141 GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Iniciativa: 141.1.03 Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade.
Entrega: 407 PESSOA BENEFICIADA
Ação: 11098 Apoio à Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.00 0 16.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 16.000.000,00
Total do Órgão: 16.000.000,00
Total da Secretaria: 16.000.000,00
Total do Movimento: 16.000.000,00
LEI Nº18.160, 20.07.2022 (D.O. 20.07.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Conselho Estadual de Educação – CEE, da Secretaria do Turismo – Setur, do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor total de R$ 3.679.569,93 (três milhões seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações, dos próprios órgãos envolvidos (Anexo III) e na forma de superávit financeiro do exercício anterior, segundo o art. 43, § 1.°, incisos I e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão da nova entrega pertinente ao Conselho Estadual de Educação, disposta no Anexo IV desta Lei, bem como as ações criadas, serão consignadas aos programas e às iniciativas na forma desta Lei, ficando incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº 18.098, 14.06.2022 (D.O 14.06.2022)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Escola de Saúde Pública – ESP, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 862.800,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações, dos próprios órgãos envolvidos (Anexos III e IV) na forma do art. 43, §1.°, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº18.022, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Casa Civil – CC, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag , no valor de R$ 2.968.261,11 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e onze centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), anulações de dotações orçamentárias e de Transferências Especiais da União na forma do art. 43, §1.°, incisos I, II e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Anexo I da Lei n.º de de de 2022 | |||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | |||||
TOTAL 2.968.261,11 | |||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor |
30000000 - CASA CIVIL | 2.576.511,11 | ||||
30100015 - SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO | 2.576.511,11 | ||||
04.121.242 - SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORIENTADO PARA RESULTADOS. 19995 - Implantação da estrutura de governança da plataforma do Ceará 2050 |
2.526.511,11 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 300 - 3.00.000000 | 0 | 2.526.511,11 | |
04.121.242 - SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORIENTADO PARA RESULTADOS. 19996 - Implantação do Projeto Custo Ceará |
50.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 300 - 3.00.000000 | 0 | 50.000,00 | |
46000000 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | 331.750,00 | ||||
46100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 331.750,00 | ||||
04.126.244 - GOVERNO DIGITAL DO CEARÁ. 19997 - Aquisição de Infraestrutura para dar suporte à Gestão e à Implantação das Soluções Digitizadas. |
331.750,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 136 - 1.36.000000 | 0 | 331.750,00 | |
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS | 60.000,00 | ||||
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 60.000,00 | ||||
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 18564 - Apoio Financeiro a Entidades sem fins lucrativos para atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social |
60.000,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 60.000,00 |
Anexo II da Lei n.º de de de 2022 | |||||
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | |||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor |
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS | 60.000,00 | ||||
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 60.000,00 | ||||
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 15458 - Atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Espaço Mais Infância. |
60.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 60.000,00 |
LEI Nº17.948, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 12.604.676,76 (doze milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas neste Projeto de Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e a ação, na forma do Anexo Único desta Lei, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO