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Como Consultar
Mostrando itens por tag: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Como Consultar
Mostrando itens por tag: Superintendência do Desenvolvimento do NordesteO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.722, DE 10 DE JULHO DE 1973 (D.O. 13.07.73)
APROVA O TERMO DE CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- Fica aprovado o Termo de Convênio firmado em 10/04/73 entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Estado do Ceará, para execução de um Programa de Apoio Técnico e Financeiro às atividades de Saúde em nosso Estado.
Art. 2.o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 10 de julho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.306, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)
APROVA O TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo do convênio celebrado a 10 de junho de 1969, entre o Govêrno do Estado do Ceará, e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE, para execução pela Secretaria de Saúde, de um programa visando à criação de pré-condições para o desenvolvimento dos programas de saúde no Estado. _
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 31.12.1969)
APROVA O CONVÉNIO E RESPECTIVO ADITIVO CELEBRADO ENTRE O GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ E A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o Convênio celebrado a 16 de abril de 1968, modificado por aditivo de 7 de julho de 1969, entre o Governo do Estado do Ceará e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE —, para a execução do Projeto integrante do Programa de Racionalização da Promoção Agropecuária neste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Barbosa Botelho