Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 31.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 31.12.1969)
APROVA O CONVÉNIO E RESPECTIVO ADITIVO CELEBRADO ENTRE O GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ E A SUDENE, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o Convênio celebrado a 16 de abril de 1968, modificado por aditivo de 7 de julho de 1969, entre o Governo do Estado do Ceará e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE —, para a execução do Projeto integrante do Programa de Racionalização da Promoção Agropecuária neste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Barbosa Botelho