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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.319 DE 17 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 06.10.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Polícia e Segurança Pública:
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Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Hamilton Holanda Teófilo