REVISA A TABELA VENCIMENTAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS MEMBROS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA - ACO N.º 683, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PROMOVE A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DOS PROVENTOS E PENSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS, INCLUSIVE, DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
F
ALTERA A LEI Nº 17.835, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA A LEI N.º 16.847, DE 6 DE MARÇO DE 2019, A QUAL DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO NAS RODOVIAS ESTADUAIS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS DOAÇÕES PARA A SAÚDE COMO POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO E REDUÇÃO DOS IMPACTOS PROVOCADOS PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO EM ÂMBITO ESTADUAL.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA A ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS E O INSTITUTO DO CEARÁ (HISTÓRICO, ANTROPOLÓGICO E GEOGRÁFICO), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DO DECRETO ESTADUAL N.º 32.810/2018, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 119/2012, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 178/2018, E LEI ESTADUAL N.º 16.613/2018.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF NO BRASIL.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO DE DESENVOLIMENTO DO TRABALHO.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS.
DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS PERANTE A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ.