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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.405, DE 07.07.23 (D.O. 07.07.23)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 2018, e na Lei Estadual n.º 18.159, de 15 de julho de 2022 (LDO para o exercício 2023), para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL, inscrita no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Ceará Natal de Luz 2023”, tendo como público-alvo 800.000 (oitocentas mil) pessoas;

II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “70.ª Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados – EXPOCRATO 2023”, tendo um público-alvo estimado em 60.000 (sessenta mil) pessoas por dia;

III – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Associação Eventos Shalom, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Festival Halleluya – 2023”, tendo um público-alvo estimado em 1.200.000,00 (um milhão e duzentas mil) pessoas;

IV – R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para o Instituto Cor da Cultura – ICC, inscrito no CNPJ sob o n.° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Casacor Ceará 2023”, tendo um público-alvo estimado em 48.000 (quarenta e oito mil) pessoas.

Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, a qual será suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº18.265, de 15.12.2022.(D.O 15.12.22)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 2018, e na Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021 (LDO para o exercício 2022), para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Fundação Terra, inscrita no CNPJ n.° 12.658.530/0002-91, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de políticas públicas visando à execução do projeto “Primeira Infância da Terra – 3.ª edição”, tendo como público-alvo formado por 93 (noventa e três) crianças de 2 (dois) e 3 (três) anos, moradoras da Comunidade do Alto Alegre II e oriundas de famílias em situação de pobreza;

II – R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Associação Eventos Shalom, inscrita no CNPJ n.° 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de políticas públicas visando à execução do projeto “Reveillon da Paz 2022/2023”, tendo um público-alvo de estimado em 17.000 (dezessete mil) pessoas de todas as idades.

Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, conforme já autorizada por intermédio da Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos Termos de Fomento firmados com as entidades relacionadas no art. 1.º, assinados entre o dia 13 de dezembro e a data de publicação desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.


Maria 
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Terça, 27 Setembro 2022 12:33

LEI Nº17.803, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.803, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 10 de maio de 2018, e na Lei Estadualn.º 17.278, de 11 de setembro de 2020, para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional - Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2021”, tendo como público-alvo a população local e turistas;

II – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.918.813/0001-53, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional - Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “SIM À VIDA – NÃO ÀS DROGAS”, tendo um público-alvo de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos de idade, e seus familiares;

III – R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.847.327/0001-04, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional - Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “PREVENIR É O MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, tendo um público-alvo estimado em 75 (setenta e cinco) pessoas atendidas mensalmente;

IV – R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00, e como interveniente a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional - Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “REVEILLON DA PAZ 2021/2022”, tendo um público-alvo estimado em 100.000 (cem mil) pessoas de todas as idades, moradores da cidade e turistas que visitam Fortaleza durante a realização do evento.

Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, conforme já autorizada por intermédio da Lei Estadual n.º 17.278, de 11 de setembro de 2020.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos Termos de Fomento firmados com as entidades relacionadas no art. 1.º, assinados entre o dia 1.º de novembro e a data de publicação desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Quarta, 21 Novembro 2018 14:17

LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18)

LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 32.810/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ sob o n°07.293.038/0001-49, e como interveniente o INSTITUTO CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 03.526.404/0001-01, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2018”, tendo como público-alvo a população local e turistas;

II – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COPA NORDESTE DE RALLY 2018”, tendo um público-alvo estimado em 500 (quinhentas) pessoas, entre competidores, equipes apoio e mecânicos;

III – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o INSTITUTO PAULA E SILVIO FROTA - IPSF, inscrito no CNPJ sob o n° 19.672.865/0001-22, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “MUSEU NOS BAIRROS”, tendo um público-alvo estimado em 2.000 (duas mil) crianças e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social, moradores do Titanzinho, Serviluz, Messejana, Cajazeiras, São Geraldo e Passaré;

IV – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMC, inscrito no CNPJ n° 03.918.813/0001-53, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto  “SIM À VIDA – PREVENÇÃO ÀS DROGAS E MELHOR ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DE SAÚDE”, tendo um público-alvo estimado em 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes moradores das comunidades Bom Jardim, Marrocos, Siqueira e Olho D´água;

V – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, inscrito no CNPJ n°  07.340.011/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IX CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO CEARÁ”, tendo um público-alvo estimado em 200 (duzentos) jornalistas, estudantes de jornalismo e profissionais da comunicação de todos os gêneros;

VI – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, inscrita no CNPJ sob o n° 00.560.903/0001-27, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SEMINÁRIO ESTADUAL DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA 2018”, tendo um público-alvo formado por membros de câmaras legislativas municipais eleitos para o mandato 2017/2020;

VII - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.258.970/0001-30, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”, tendo um público-alvo estimado em 10.000 (dez mil) pessoas moradoras da Barra do Ceará, mais especificamente o Conjunto Nova Assunção;

VIII - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ - FEMICE, inscrita no CNPJ sob o n° 10.379.741/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CONGRESSO NORTE E NORDESTE DOS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS”, tendo um público-alvo estimado em 350 (trezentos e cinquenta) participantes, dentre eles administradores hospitalares, gestores, advogados, médicos, enfermeiros e áreas afins da saúde;

IX - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO SEARA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ sob o n° 15.714.669/0001-12, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL OJUOBÁ DE ESPORTE E CULTURA 2018”, tendo um público-alvo estimado em 3.000 (três mil) pessoas entre turistas e moradores locais de todas as idades e classes sociais, predominando pessoas entre 18 (dezoito) e 31 (trinta e um) anos das classes B e C;

X - R$ 60.002,03 (sessenta mil e dois reais e três centavos) para o CENTRO DE PROMOÇÃO DA VIDA HÉLDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do bairro Parque Genibaú e adjacências;

XI - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM, inscrito no CNPJ sob o n° 12.621.205/0001-73, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do Grande Vicente Pinzon;

XII - R$ 71.880,26 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para o ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.541.067/0001-57, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze)  a 20 (vinte) anos do território do Bom Jardim.

Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2018.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 16.565, DE 29.05.18 (D.O. 30.05.18)


AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 31.406/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA”, inscrita no CNPJ sob o n° 04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “67ª EXPOSIÇÃO CENTRO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS – EXPOCRATO 2018”, tendo como público-alvo produtores, trabalhadores rurais, estudantes, empresários e técnicos em atividades ligada ao agronegócio;

II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a ‘ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO – ASSEMAE”, inscrita no CNPJ sob o n° 20.057.071/0001-38, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “48° CONGRESSO NACIONAL DE SANEAMENTO DA ASSEMAE”, tendo como público-alvo 3.000 (três mil) participantes de todas as regiões do país;

III – R$ 149.980,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) para a “ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – EDISCA”, inscrita no CNPJ sob o n° 69.697.662/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CIRCULAÇÃO EDISCA CIA DE DANÇA 2018”, tendo como público-alvo 600 (seiscentas) pessoas por espetáculo, dentre crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

IV – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA – FCNB”, inscrita no CNPJ sob o n° 07.741.670/0001-08, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SANA 2018”, tendo como público-alvo 60.000 (sessenta mil) jovens, com faixa etária entre 12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos, majoritariamente estudantes oriundos de Fortaleza e região metropolitana;

V – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO TERRA”, inscrita no CNPJ sob o n° 12.658.530/0002-91, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 2ª EDIÇÃO”, tendo como público-alvo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, moradoras do Alto Alegre II, em Maracanaú-CE, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica;

VI – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o “INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL – IACIS”, inscrito no CNPJ sob o n° 10.202.234/0001-75, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “V FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE URBANA – FESTIVAL CONCRETO”, tendo como público-alvo 150.000 (cento e cinquenta mil) pessoas, dentre estudantes, artistas, críticos de artes e pesquisadores;

VII – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o “INSTITUTO COR DA CULTURA – ICC”, inscrita no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CASA COR CEARÁ 2018”, tendo como público-alvo artesãos, arquitetos, paisagistas, industriais e comerciantes em geral;

VIII – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o “INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR”, inscrito no CNPJ sob o n° 08.362.831/0001-15, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “INCLUSÃO DIGITAL E SOCIAL NA LUTA PELA CIDADANIA”, tendo como público-alvo 320 (trezentos e vinte) jovens e adolescentes entre 12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos;

IX – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO SHALOM”, inscrita no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA 2018”, tendo como público-alvo jovens, adultos, idosos e crianças da capital cearense.

Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos termos de fomento firmados com as entidades relacionadas ao art. 1º, assinados entre o dia 21 de maio e a data de publicação desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  29 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Publicado em Agropecuária
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.212, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

LEI N.º 16.212, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)


AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE FOMENTOS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.084, DE 27 DE JULHO DE 2016 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2017).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para organizações da sociedade civil, para executar programas de governo, em parceria, por meio de fomentos, nos termos da Lei Estadual nº. 16.084, de 27 de julho de 2016.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 81 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.643, DE 26.06.14 (D.O. 30.06.14)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.406, de 25 de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, inscrita sob o CNPJ nº  04.772.982/0001-90.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo adolescentes e jovens.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança – Casa de Apoio Sol Nascente, inscrita sob o CNPJ nº 48.555.775/0031-75.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adultos.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza – APAE Fortaleza, inscrita sob o CNPJ nº 07.143.845/0001-85.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo pessoas com deficiência.

Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o Instituto Vida Videira, inscrito sob o CNPJ nº  07.182.640/0001-09.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação de Assistência Social Catarina Laboure, inscrita sob o CNPJ nº 07.370.422/0001-06.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo Pessoas em situação de rua.

Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para a Liga Esportiva, Arte e Cultural Beneficente - LEACB, inscrita sob o CNPJ nº 06.113.660/0001-65.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.

Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para a Sociedade para o Bem-Estar da Família – SOBEF, inscrita sob o CNPJ nº 12.359.865/0001-28.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a Sociedade Cearense Eunice Weaver, inscrita sob o CNPJ nº 07.276.983/0001-32.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), na ação 21422 – Manutenção das unidades de proteção social especial – alta complexidade – abrigos descentralizados e na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 9. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinas - AIMCA, inscrita sob o CNPJ nº 07.257.462/0001-61.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.

Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais) para o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, inscrito sob o CNPJ nº 04.602.576/0001-80.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo jovens e adolescentes.

Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.

Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 027 – Atenção à Pessoa Idosa, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na ação 21426 - Atendimento a Entidades que Desenvolvem Programas de Institucionalização de Longa Permanência a Idosos, tendo como público alvo idosos.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: PODER EXECUTIVO


 

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