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LEI N.º 16.212, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE FOMENTOS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.084, DE 27 DE JULHO DE 2016 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2017).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para organizações da sociedade civil, para executar programas de governo, em parceria, por meio de fomentos, nos termos da Lei Estadual nº. 16.084, de 27 de julho de 2016.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 81 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO