O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.386, DE 19.06.23 (20.06.23)
DENOMINA ANTÔNIO NILSON MARTINS MENDES A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM DAS OLIVEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Nilson Martins Mendes a Areninha localizada no bairro Jardim das Oliveiras, no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
LEI Nº 18.089, 31.05.2022 (D.O 02.06.2022)
DENOMINA IVONILDE PEREIRA DA COSTA O PRÉDIO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ivonilde Pereira da Costa o prédio do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará localizado no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Dep. Sergio Aguiar
LEI N.º 16.227, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA BOA ESPERANÇA E ADJACÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro da Boa Esperança e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.637.736/0001-99, com sede na Rua Central n.º 1010, Bairro Boa Esperança, no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N.º 15.983, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N.º 15.505, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA
LEI Nº 11.797, DE 13.03.91 (D.O. DE 14.03.91)
Denomina de Deputado Murilo Aguiar a rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de Rodovia Deputado Murilo Aguiar a Estrada Estadual CE - 071 que liga a BR-222 no Distrito de Aprazível à cidade de Camocim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 11.718, DE 21.08.90 (D.O. DE 23.08.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora das Graças de Amarelas, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de Amarelas do município de Camocim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.432, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)
Cria o Município de Barroquinha desmembrado do de Camocim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de Barroquinha, constituído pelo território do Distrito de igual nome, abrangendo ainda o território do Distrito de Bitupitá e parte do Distrito sede, constituído do povoado de Araras, desmembrado do Município de Camocim.
Art. 2º - A sede do Município de Barroquinha é o Distrito de igual nome, cuja vila fica elevada à categoria de cidade.
Art. 3º - Os limites territoriais do Município de Barroquinha são os seguintes:
a) Ao Norte, com o Oceano Atlântico.
É a praia compreendida entre a Barra do Timonha (limite interestadual com o Piauí) até a Foz do Rio dos Remédios no Oceano Atlântico;
b) Ao Leste, com o Município de Camocim.
Começa na Foz do Rio Palmeiras, segue por este Rio até cruzar estrada Barroquinha-Porteiras, seguindo pelo Córrego das Palmeiras (ex-Córrego dos Remédios) até encontrar o limite com o Município de Granja, já perto do lugar Malhadinha (exclusive);
c) Ao Sul com o Município de Granja.
Começa no Ponto referido no final da alínea anterior, daí em linha reta, rumo Oeste até o divisor de águas entre o Rio Timonha e o Rio Palmeiras (ex-Riacho dos Remédios) limite intermunicipal com Chaval;
d) A Oeste com o Município de Chaval.
Começa no ponto referido no final da alínea anterior, segue por este divisor de águas entre o Rio Timonha e o Rio Palmeiras (ex-Riacho dos Remédios para o Norte, até alcançar a nascente do primeiro afluente do Riacho dos Remédios daí por uma linha reta para a ponte norte da ilha dos Preas, no Rio Timonha, donde por outra reta vai ao Rio Ubatuba, no ponto correspondente a extremidade meriodional da ilha do Mota;
e) Ainda a Oeste, com o Estado do Piauí.
É o trecho da fronteira interestadual compreendido entre o ponto do Rio Ubatuba, referido no final da alínea anterior até a Barra do Timonha no Oceano Atlântico.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado
LEI N° 14.671, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)
Considera de Utilidade Pública a Ong São Francisco, na Cidade de Camocim, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ONG São Francisco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Raimundo Veras nº 446, no Bairro Brasília, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar
LEI N° 14.701, DE 14.05.2010 (D.O. 21.05.10).
Denomina José Hindenburg Sabino Aguiar o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, oo Município de Camocim, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado José Hindenburg Sabino Aguiar o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar