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LEI Nº 11.797, DE 13.03.91 (D.O. DE 14.03.91)
Denomina de Deputado Murilo Aguiar a rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de Rodovia Deputado Murilo Aguiar a Estrada Estadual CE - 071 que liga a BR-222 no Distrito de Aprazível à cidade de Camocim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado